TJDFT - 0709435-96.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de MARICELIA BROCHADO ARAKAWA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0709435-96.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARICELIA BROCHADO ARAKAWA e outros Requerido: Não encontrado CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 06:46:31.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
23/08/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/08/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 10:41
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:32
Expedido alvará de levantamento
-
31/07/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:55
Expedido alvará de levantamento
-
09/01/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 07:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/12/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/11/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
19/09/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 13:50
Expedição de Ofício.
-
16/09/2022 13:48
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de MARICELIA BROCHADO ARAKAWA em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 20:46
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/07/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:05
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 18:23
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:08
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/04/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
20/03/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:13
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/02/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 17:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de MARICELIA BROCHADO ARAKAWA em 31/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 19:37
Recebidos os autos
-
01/12/2021 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/12/2021 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/12/2021 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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