TJDFT - 0756807-13.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:15
Determinado o arquivamento
-
16/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2023 13:32
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE CASTRO E SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756807-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO LUIZ DE CASTRO E SILVA EXECUTADO: SV VIAGENS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/09/2023 04:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0756807-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO LUIZ DE CASTRO E SILVA EXECUTADO: SV VIAGENS LTDA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Intime-se a parte exequente a fornecer seus dados bancários em 05 (cinco) dias úteis e se manifestar, no mesmo prazo, quanto ao cumprimento da obrigação, ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Após, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/08/2023 11:09
Recebidos os autos
-
27/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/08/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/07/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 15:40
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:53
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 22:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/04/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE CASTRO E SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:39
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/02/2023 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 23:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:08
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 20:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 20:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:59
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/11/2022 00:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
08/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:37
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/11/2022 13:13
Recebidos os autos
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04/11/2022 13:13
Decisão interlocutória - deferimento
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04/11/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/11/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 21:19
Recebidos os autos
-
24/10/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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