TJDFT - 0743079-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 17:38
Transitado em Julgado em 10/02/2024
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10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de FERRO VELHO 2 IRMAOS LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de VIVIANE DE CARVALHO VAZ em 09/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de FERRO VELHO 2 IRMAOS LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:28
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
24/01/2024 15:44
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/01/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/01/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/01/2024 14:39
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/12/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 02:52
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:24
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/10/2023 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de FERRO VELHO 2 IRMAOS LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 22:38
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2023 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 22:19
Juntada de Certidão
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20/09/2023 08:52
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/09/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743079-65.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANE DE CARVALHO VAZ REQUERIDO: FERRO VELHO 2 IRMAOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o retorno do mandado de ID 169313686.
Considero que a citação eletrônica de empresa deve ocorrer na pessoa do sócio, a fim de evitar futuras nulidades processuais.
Assim, infrutífera a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, juntar aos autos os atos constitutivos da parte requerida ou certidão emitida pela Junta Comercial, a fim viabilizar a análise do pedido de citação eletrônica da parte ré na pessoa do(a) sócio(a)-administrador(a), mediante comprovação de quem possui a qualidade de representante legal.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2023, às 16:45:20.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/08/2023 16:52
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:52
Indeferido o pedido de VIVIANE DE CARVALHO VAZ - CPF: *23.***.*63-72 (REQUERENTE)
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22/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/08/2023 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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