TJDFT - 0721363-21.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 05:39
Recebidos os autos
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26/02/2025 05:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/02/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 17:11
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de LETICIA YASMIN DA SILVA SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
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08/02/2025 13:53
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721363-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA YASMIN DA SILVA SOUZA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 188475486.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/03/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:08
Juntada de Petição de apelação
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29/02/2024 21:58
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721363-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA YASMIN DA SILVA SOUZA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ressalte-se, que, de acordo com o artigo 2º da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU nº 13/1998, "O plano ambulatorial deverá garantir cobertura de urgência e emergência limitada até as primeiras 12 (doze) horas do atendimento".
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/02/2024 11:33
Recebidos os autos
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02/02/2024 11:33
Embargos de declaração não acolhidos
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25/01/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/01/2024 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 03:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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20/12/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 13/12/2023 23:59.
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23/11/2023 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 07:45
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 12:31
Recebidos os autos
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17/11/2023 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
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15/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/11/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2023 18:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
5 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721363-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA YASMIN DA SILVA SOUZA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
11/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 19:52
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721363-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA YASMIN DA SILVA SOUZA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 21:13
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/08/2023 08:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/07/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2023 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/07/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 18:41
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:46
Deferido o pedido de LETICIA YASMIN DA SILVA SOUZA - CPF: *76.***.*42-27 (AUTOR).
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11/07/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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11/07/2023 10:36
Juntada de Certidão
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11/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:17
Recebidos os autos
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11/07/2023 10:17
Outras decisões
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11/07/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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11/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 00:04
Juntada de Certidão
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10/07/2023 23:59
Recebidos os autos
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10/07/2023 23:59
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
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10/07/2023 23:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2023 20:33
Juntada de Certidão
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10/07/2023 20:26
Recebidos os autos
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10/07/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
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10/07/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/07/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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