TJDFT - 0740119-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 17:42
Transitado em Julgado em 08/01/2024
-
05/07/2024 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/01/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0740119-39.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica o requerente intimado acerda da expedição do alvará judicial, devendo prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determinado na sentença proferida.
Nesta data, faço os autos conclusos para apreciação da questão referente à suspensão do presente feito.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024, 12:17:42.
SILVIA AGUIAR DE CASTRO MENDONÇA Diretor de Secretaria -
12/01/2024 21:36
Recebidos os autos
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12/01/2024 21:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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12/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 10:51
Expedição de Alvará.
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20/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
20/11/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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26/10/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:48
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:00
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Dê-se vista à requerente para que se manifeste sobre o parecer ministerial de ID 168544917, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
P.I. -
21/08/2023 19:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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14/08/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 14:42
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:42
Outras decisões
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07/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/08/2023 15:28
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/08/2023 14:23
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:23
Declarada incompetência
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31/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/07/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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