TJDFT - 0706183-79.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:35
Decorrido prazo de KATIA DA SILVA DUHAU em 15/09/2025 23:59.
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25/07/2025 02:41
Publicado Edital em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 19:31
Expedição de Edital.
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07/07/2025 13:49
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706183-79.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 239752782.
Retifique-se a autuação.
As custas processuais serão adimplidas no final do processo, conforme pleiteado pela credora, nos termos do art. 82, §3º, do CPC.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por edital (art. 513, §2º, II, do CPC), para pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, dê-se vista dos autos à Curadoria para eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Sem prejuízo, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/06/2025 16:12
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:12
Outras decisões
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26/06/2025 23:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706183-79.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para atender integralmente à determinação anterior, inclusive o recolhimento das custas processuais relativas ao cumprimento de sentença.
Ademais, no intuito de evitar prejuízo ao exercício do contraditório, deverá a parte credora apresentar petição de cumprimento de sentença em termos, com indicação do novo valor atribuído à causa.
Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:06
Outras decisões
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11/06/2025 20:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:25
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/05/2025 04:28
Processo Desarquivado
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23/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 02:23
Publicado Edital em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0706183-79.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.A - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-20 REQUERIDO: KATIA DA SILVA DUHAU - CPF/CNPJ: *24.***.*10-00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de KATIA DA SILVA DUHAU - CPF/CNPJ: *24.***.*10-00 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 26 de julho de 2024.
Eu, CATIA CAMARGOS, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
26/07/2024 20:44
Expedição de Edital.
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26/07/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:31
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 14:17
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/05/2024 23:59.
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30/04/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 18:19
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
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30/03/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/03/2024 18:20
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:20
Outras decisões
-
11/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/02/2024 10:58
Juntada de Petição de impugnação
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08/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de KATIA DA SILVA DUHAU em 18/10/2023 23:59.
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19/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:41
Publicado Edital em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0706183-79.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.A - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-20 REQUERIDO: KATIA DA SILVA DUHAU - CPF/CNPJ: *24.***.*10-00, Objeto: Citação de KATIA DA SILVA DUHAU (CPF: *24.***.*10-00), que se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023.
Eu, CAMILLA CARLA, Diretora de Secretaria expeço e assino por determinação da MMa.
Juiza de Direito.
Diretora de Secretaria -
22/08/2023 19:20
Expedição de Edital.
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09/08/2023 20:25
Recebidos os autos
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09/08/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 20:25
Outras decisões
-
09/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:59
Outras decisões
-
21/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:19
Outras decisões
-
19/05/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/04/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:03
Outras decisões
-
14/02/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:42
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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27/01/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/01/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 17:20
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/07/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2022 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 13:55
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:39
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 17:05
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/10/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/10/2021 15:33
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 15:33
Outras decisões
-
08/10/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/10/2021 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/10/2021 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 14:23
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 07:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 10:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/08/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/08/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 14:05
Recebidos os autos
-
16/07/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 13:10
Recebidos os autos
-
09/07/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 16:06
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/06/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 17:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/05/2021 14:53
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2021 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 18:21
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 16:58
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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