TJDFT - 0743956-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0743956-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA REQUERIDO: CARLOS JOSE PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2018, fica a parte autora intimada de que poderá entrar em contato com o suporte pelo PJeChat para solução do problema relativo à emissão das custas finais.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, remetam-se os autos ao arquivo, tendo em vista que a parte autora poderá a qualquer momento desarquivar os autos e anexar o comprovante de pagamento das custas pagas.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA [email protected] Número do processo: 0743956-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA REQUERIDO: CARLOS JOSE PEREIRA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2018, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
-
22/08/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0743956-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA REQUERIDO: CARLOS JOSE PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, intimo a parte INTERESSADA para encaminhar o Ofício 477/2024, id 206355886, à Secretaria de Estado de Educação, que poderá ser impresso de qualquer computador, por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha, conforme orientações em anexo.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 16:52:43.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
16/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 07:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0743956-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA REQUERIDO: CARLOS JOSE PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024 18:06:52.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
09/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:30
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 14:17
Expedição de Termo.
-
07/08/2024 14:03
Expedição de Edital.
-
07/08/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 14:01
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 15:43
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
30/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
15/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/03/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 185925249.
Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias pelo cumprimento das diligências indicadas pelo Ministério Público.
P.
I. -
06/02/2024 19:53
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:53
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO PEREIRA - CPF: *96.***.*54-04 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
06/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 23:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 23:05
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 23:05
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO PEREIRA - CPF: *96.***.*54-04 (REQUERENTE).
-
11/12/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
10/12/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
30/11/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:22
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO PEREIRA - CPF: *96.***.*54-04 (REQUERENTE).
-
25/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
23/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que o interditando não demonstrou o devido discernimento para entender a natureza da diligência citatória (ID 171580770) e com arrimo na manifestação ministerial de ID 171871268, dispenso a audiência de entrevista e nomeio a Curadoria Especial para atuar em favor do curatelado (art. 752, § 2º, do CPC).
Fica o requerente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender à manifestação ministerial de ID 168754238 e apresentar relatório médico com as respostas aos quesitos de ID 168754239.
P.I. -
25/09/2023 21:06
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 23:05
Recebidos os autos
-
22/09/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 23:05
Outras decisões
-
15/09/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
13/09/2023 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:02
Expedição de Termo.
-
24/08/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 08:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, com arrimo na manifestação da Promotoria de Justiça, defiro a tutela de urgência antecipada, para nomear o requerente CARLOS EDUARDO PEREIRA curador provisório de sua pai CARLOS JOSÉ PEREIRA.
Expeça-se o termo de curatela provisória, intimando-se o curador para que o imprima, assine e acoste aos autos cópia digitalizada do termo assinado.
Cumpre ressaltar que, conforme o disposto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
A cessão ou alienação de direitos e bens deverão ser precedidos de autorização judicial.
Expeça-se mandado de citação para que seja certificada a atual situação de saúde do interditando e seu nível de compreensão e entendimento do ato, além de suas condições gerais de habitação, alimentação, vestuário e quem são as pessoas responsáveis pelos cuidados com o citando, a fim de que seja apurada a viabilidade de participação dele em audiência de entrevista.
O curador fica intimado, ainda, a atender à manifestação ministerial de ID 168754238, no que lhe couber, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comunique-se a interdição provisória ao DETRAN/DF, Junta Comercial e SERASA/SPC.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
16/08/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:17
Outras decisões
-
07/08/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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