TJDFT - 0752716-11.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
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14/09/2024 17:09
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VANESSA MENDONCA ROCHA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 19:42
Juntada de Certidão
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03/09/2024 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752716-11.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA MENDONCA ROCHA EXECUTADO: CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES - ME, CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ fica intimada a regularizar sua representação juntando procuração com poderes de receber e dar quitação.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 17:21:14. -
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752716-11.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA MENDONCA ROCHA EXECUTADO: CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES - ME, CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de ação de título executivo extrajudicial; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que o (a) devedor(a) satisfez a obrigação (Id 203759200) e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do pagamento.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte devedora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 21:20
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/07/2024 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 22:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752716-11.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA MENDONCA ROCHA EXECUTADO: CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES - ME, CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES CERTIDÃO De ordem, ao CJU para intimar as partes quanto aos valores pendentes de desdobramento no SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, façam-se conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 20:21:08.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
04/07/2024 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/07/2024 20:21
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES - ME em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:56
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 02:41
Decorrido prazo de CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/04/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 08:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/03/2024 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de VANESSA MENDONCA ROCHA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752716-11.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA MENDONCA ROCHA EXECUTADO: CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES - ME, CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES DECISÃO Em análise aos autos verifica-se que houve bloqueio judicial pelo sistema SISBAJUD.
Contudo, não houve transferência dos valores bloqueados para conta judicial (Id 154454477, Id 154454478, Id 154454479, Id 154454480, Id 154454481, Id 154454482, Id 154454483).
Assim, promova-se o desbloqueio das quantias bloqueadas pelo SISBAJUD, conforme já determinado na decisão de Id 173894425, Id 176474523, Id 180813498.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a peça de Id 185088210 e informar sobre eventual recebimento de valores em duplicidade, no prazo de 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
29/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:52
Deferido em parte o pedido de CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES - CPF: *10.***.*14-15 (EXECUTADO)
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES - ME em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752716-11.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA MENDONCA ROCHA EXECUTADO: CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES - ME, CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES CERTIDÃO De ordem, ao CJU para retirar o sigilo de todos os documentos, conforme determinado, assim como intimar o(s) devedor(es) quanto ao bloqueio parcial realizado via SISBAJUD.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 18:53:41.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
23/01/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/01/2024 18:54
Juntada de Certidão
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23/01/2024 06:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752716-11.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA MENDONCA ROCHA EXECUTADO: CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES - ME, CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES DECISÃO Indefiro pedido de Id 181863709, pois a parte interessada pode obter extrato da conta do depósito originário.
Lado outro, cumpra-se a decisão de Id 180813498, e verifique-se a existência de valores bloqueados pelo SISBAJUD e ainda não transferidos para a conta judicial e libere-se o valor restante bloqueado em favor das partes executadas. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
18/01/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 12:03
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:03
Indeferido o pedido de CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES - CPF: *10.***.*14-15 (EXECUTADO)
-
18/12/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/12/2023 19:47
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 23:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 22:40
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/12/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 22:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/11/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/11/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:27
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/10/2023 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/10/2023 09:11
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:05
Deferido o pedido de VANESSA MENDONCA ROCHA - CPF: *92.***.*90-78 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/09/2023 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES - ME em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0752716-11.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANESSA MENDONCA ROCHA EXECUTADO: CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES - ME, CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES DESPACHO Às executadas quanto ao pedido da exequente.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/08/2023 11:00
Recebidos os autos
-
27/08/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:40
Deferido o pedido de CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES - CPF: *10.***.*14-15 (EXECUTADO).
-
17/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de VANESSA MENDONCA ROCHA em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:41
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/06/2023 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/05/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 14:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2023 08:55
Recebidos os autos
-
14/05/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/04/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/02/2023 20:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/02/2023 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/01/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2023 16:58
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/11/2022 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES - ME em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
27/10/2022 10:54
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES - ME em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2022 13:35
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2022 13:58
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/06/2022 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 14:08
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/04/2022 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 21:52
Recebidos os autos
-
08/04/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
08/04/2022 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:51
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
11/03/2022 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 13:42
Juntada de comunicações
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES em 02/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 14:33
Expedição de Ofício.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 18:46
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/11/2021 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 20:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES - ME em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de CANDICE FRAGOSO DE ALMEIDA SOARES em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2021 09:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2021 23:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2021 23:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:24
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/10/2021 00:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 18:51
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 13:34
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
04/10/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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