TJDFT - 0728990-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728990-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENGEVE DO BRASIL EIRELI EXECUTADO: JURANDIR LEONIDAS LUCINDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema Bankjus rejeitou a operação de transferência pelo motivo: "CPF/CNPJ do usuário recebedor não é consistente com o titular da conta".
De ordem, intimo o Exequente a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária apta a receber os valores determinados.
Por oportuno, fixei abaixo as telas retiradas do Bankjus.
Brasília - DF, 6 de fevereiro de 2024 às 10:27:04 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
06/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
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06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728990-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENGEVE DO BRASIL EIRELI EXECUTADO: JURANDIR LEONIDAS LUCINDO Decisão Em razão do acordo celebrado entre as partes, libere-se o valor bloqueado em favor da exequente, a título de entrada, como acordado (ID 183495717 e 185078338).
Dados bancários na petição do acordo.
Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 10/02/2026, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 185078338).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 10:40
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:21
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728990-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENGEVE DO BRASIL EIRELI EXECUTADO: JURANDIR LEONIDAS LUCINDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.129,45 (JURANDIR LEONIDAS LUCINDO), conforme Decisão de ID 179766465.
Assim, fica a parte executada JURANDIR LEONIDAS LUCINDO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 12 de janeiro de 2024 às 11:26:58 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
12/01/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:29
Juntada de Certidão
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10/01/2024 10:16
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:30
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:30
Outras decisões
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23/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/11/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de JURANDIR LEONIDAS LUCINDO em 14/11/2023 23:59.
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20/09/2023 10:19
Publicado Edital em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0728990-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENGEVE DO BRASIL EIRELI EXECUTADO: JURANDIR LEONIDAS LUCINDO Objeto: Citação de JURANDIR LEONIDAS LUCINDO - CPF/CNPJ: *10.***.*82-91.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 7.349,16 (sete mil e trezentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 13:42:44.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 17:05
Expedição de Edital.
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 18:28
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:28
Deferido o pedido de ENGEVE DO BRASIL EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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06/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728990-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENGEVE DO BRASIL EIRELI EXECUTADO: JURANDIR LEONIDAS LUCINDO CERTIDÃO Certifico que, ante o teor das certidões retro, esgotaram-se todas as diligências nos endereços existentes nesses autos.
De ordem, fica o exequente intimado: "...1.7.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exeqüente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação)..." Brasília - DF, 22 de agosto de 2023 às 17:55:46 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
22/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
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09/08/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 21:50
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 15:03
Recebidos os autos
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17/04/2023 15:03
Outras decisões
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28/02/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 18:31
Juntada de Certidão
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27/01/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 14:26
Juntada de Certidão
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18/01/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2022 18:07
Juntada de Certidão
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18/12/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2022 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/11/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 12:09
Juntada de Certidão
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22/09/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 15:57
Juntada de Certidão
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16/09/2022 14:09
Juntada de Certidão
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16/09/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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28/08/2022 07:21
Recebidos os autos
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28/08/2022 07:21
Decisão interlocutória - recebido
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08/08/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/08/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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