TJDFT - 0006507-06.2017.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 08:13
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de TEREZA JESUS DA SILVA CORNA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ALOMA ALVES REZENDE em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA DA SILVA CORNA MACHADO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ARTUR JOSE DA SILVA CORNA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO DA SILVA CORNA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,HOMOLOGOpor sentença,para que surta os jurídicos e legais efeitos,o inventário negativo de JOSE ARTUR CORNA CPF *90.***.*40-82,ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. -
20/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
20/07/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/06/2025 13:41
Juntada de Petição de alegações finais
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13/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0006507-06.2017.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: TEREZA JESUS DA SILVA CORNA REQUERENTE: PAULO RODRIGO DA SILVA CORNA, ARTUR JOSE DA SILVA CORNA, LUANA CRISTINA DA SILVA CORNA MACHADO, ALOMA ALVES REZENDE INVENTARIADO(A): JOSE ARTUR CORNA DESPACHO Comprovada a efetivação da baixa da empresa do inventariado, na forma determinada, fica a inventariante intimada a prestar as últimas declarações, nos termos do art. 636 do CPC, pelo prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 08:27
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:09
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:09
Deferido o pedido de LUANA CRISTINA DA SILVA CORNA MACHADO - CPF: *31.***.*91-00 (INVENTARIANTE).
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16/01/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:12
Outras decisões
-
05/11/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/10/2024 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0006507-06.2017.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: TEREZA JESUS DA SILVA CORNA REQUERENTE: PAULO RODRIGO DA SILVA CORNA, ARTUR JOSE DA SILVA CORNA, LUANA CRISTINA DA SILVA CORNA MACHADO, ALOMA ALVES REZENDE INVENTARIADO(A): JOSE ARTUR CORNA DESPACHO 1.
Em nova consulta ao SISBAJUD realizada nesta data, constatei, conforme anexo, que o documento mencionado pelo autor, qual seja, aquele de ID 49014541, não consiste em bloqueios de valores em contas de titularidade de JOSÉ ARTUR CORNA. 2.
Tratou-se, na verdade, de mera requisição de informações acerca da existência de saldo em contas de titularidade do inventariado. 3.
Desta forma, intime-se novamente o inventariante para que informe se confirma o pleito de ID 207676331, esclarecendo como pretende quitar a diferença. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2024 23:43
Recebidos os autos
-
04/09/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
1.
A inventariante solicitou o levantamento de R$ 2.500,00, mas na conta judicial vinculada aos autos consta pouco mais de R$ 1.500,00 (id. 204591772).
Assim, intime-se a inventariante para que informe se confirma o pleito de id. 207676331, esclarecendo como pretende quitar a diferença. 2.
Após, conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 22 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
22/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:00
Outras decisões
-
19/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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15/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
1.
Concedo os 15 dias solicitados na petição retro.
Findos, à inventariante para os fins da decisão de id. 202834794.
Ceilândia/DF, 18 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
18/07/2024 21:42
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:42
Outras decisões
-
18/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
18/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA DA SILVA CORNA MACHADO em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0006507-06.2017.8.07.0003 MEEIRO: TEREZA JESUS DA SILVA CORNA REQUERENTE: PAULO RODRIGO DA SILVA CORNA, ARTUR JOSE DA SILVA CORNA, LUANA CRISTINA DA SILVA CORNA MACHADO, ALOMA ALVES REZENDE INVENTARIADO(A): JOSE ARTUR CORNA Valor da causa: R$ 1.000,00 (um mil reais) DECISÃO 1.
Junte-se extrato da conta judicial vinculada aos autos e intime-se o inventariante para que informe e descreva quais as dívidas que serão quitadas, condição para que seja autorizado o levantamento de valores do espólio.
Prazo de 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Ceilândia/DF, 3 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
03/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:36
Outras decisões
-
02/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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21/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
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19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA DA SILVA CORNA MACHADO em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
1.
Trata-se de inventário negativo, mas, a princípio, foram encontrados bens de titularidade do falecido (id. 183121150).
Nesse contexto, determino a intimação da inventariante para que se manifeste sobre o ofício de id. 183121150, facultada desde já a apresentação de plano de partilha abarcando os bens encontrados.
Prazo de 10 dias. 2.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 29 de maio de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, na data da certificação digital. -
29/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:53
Outras decisões
-
29/04/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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29/04/2024 09:36
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0006507-06.2017.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: TEREZA JESUS DA SILVA CORNA REQUERENTE: PAULO RODRIGO DA SILVA CORNA, ARTUR JOSE DA SILVA CORNA, LUANA CRISTINA DA SILVA CORNA MACHADO, ALOMA ALVES REZENDE INVENTARIADO(A): JOSE ARTUR CORNA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 183696488.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 17:05:50.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
30/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de JOSE ARTUR CORNA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA DA SILVA CORNA MACHADO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de ALOMA ALVES REZENDE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de TEREZA JESUS DA SILVA CORNA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA DA SILVA CORNA MACHADO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de ARTUR JOSE DA SILVA CORNA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO DA SILVA CORNA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0006507-06.2017.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: TEREZA JESUS DA SILVA CORNA REQUERENTE: PAULO RODRIGO DA SILVA CORNA, ARTUR JOSE DA SILVA CORNA, LUANA CRISTINA DA SILVA CORNA MACHADO, ALOMA ALVES REZENDE INVENTARIADO(A): JOSE ARTUR CORNA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, faço intimar as partes para se manifestarem, em cinco dias, sobre resposta de ofício anexada aos autos.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 17:57:43.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
15/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:05
Deferido em parte o pedido de LUANA CRISTINA DA SILVA CORNA MACHADO - CPF: *31.***.*91-00 (INVENTARIANTE)
-
01/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:10
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0006507-06.2017.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: TEREZA JESUS DA SILVA CORNA REQUERENTE: PAULO RODRIGO DA SILVA CORNA, ARTUR JOSE DA SILVA CORNA, LUANA CRISTINA DA SILVA CORNA MACHADO, ALOMA ALVES REZENDE INVENTARIADO(A): JOSE ARTUR CORNA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, manifeste-se o inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das respostas de ofícios juntadas aos autos.
Após, façam-se os autos conclusos.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 14:21:51.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
22/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 16:45
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:23
Deferido em parte o pedido de TEREZA JESUS DA SILVA CORNA - CPF: *41.***.*03-21 (INVENTARIANTE)
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA DA SILVA CORNA MACHADO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA DA SILVA CORNA MACHADO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/05/2023 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA DA SILVA CORNA MACHADO em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:00
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:42
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA DA SILVA CORNA MACHADO em 30/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 20:57
Juntada de Certidão
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13/12/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 22:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 13:03
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 11:35
Expedição de Ofício.
-
07/11/2022 11:34
Expedição de Ofício.
-
06/11/2022 23:08
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
03/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/04/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO DA SILVA CORNA em 08/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
04/03/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de TEREZA JESUS DA SILVA CORNA em 23/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 16:26
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/09/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/08/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 19:46
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 16:13
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 15:57
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 15:56
Expedição de Ofício.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 12:14
Recebidos os autos
-
14/07/2021 12:14
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/05/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
12/05/2021 14:28
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 17:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/02/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/12/2020 00:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de TEREZA JESUS DA SILVA CORNA em 24/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 23:18
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 15:47
Recebidos os autos
-
29/10/2020 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/10/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de TEREZA JESUS DA SILVA CORNA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de JOSE ARTUR CORNA em 30/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:44
Expedição de Ofício.
-
05/08/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 00:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 17:21
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/03/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de TEREZA JESUS DA SILVA CORNA em 11/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 10:30
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 14:01
Recebidos os autos
-
18/12/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/12/2019 19:26
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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