TJDFT - 0722273-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
25/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
25/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:38
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
21/02/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:29
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS VIEIRA SOARES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de KAUANE NUNES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS VIEIRA SOARES em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:10
Recebidos os autos
-
05/12/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:10
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
16/10/2024 08:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
23/09/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
20/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS VIEIRA SOARES em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722273-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA DOMINGAS VIEIRA SOARES, E.
S.
D.
S., G.
S.
D.
S.
HERDEIRO: KAUANE NUNES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DOMINGAS VIEIRA SOARES INVENTARIADO(A): ISAIAS PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, acerca do esboço de partilha de ID 207545213, digam as partes e o Ministério Público.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 16:03:23.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
15/08/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
13/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
08/08/2024 21:23
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:23
Outras decisões
-
31/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
16/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722273-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA DOMINGAS VIEIRA SOARES, E.
S.
D.
S., G.
S.
D.
S.
HERDEIRO: KAUANE NUNES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DOMINGAS VIEIRA SOARES INVENTARIADO(A): ISAIAS PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da decisão com força de ALVARÁ (assinado eletronicamente), ID 203124132, que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 14:47:13.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
08/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:13
Outras decisões
-
06/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:56
Deferido o pedido de MARIA DOMINGAS VIEIRA SOARES - CPF: *38.***.*82-79 (INVENTARIANTE).
-
22/04/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/04/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS VIEIRA SOARES em 08/04/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
1.
Trata-se de ação de arrolamento e partilha do espólio de Isaias Pereira da Silva, falecido em 12 de junho de 2023, em que foi deferida a adjudicação do bem móvel pertencente ao espólio (Honda CG 160 Fan, ano/mod. 2019/2020, cor vermelha, placa PBV 9250, Renavam *12.***.*18-63) em favor da viúva/meeira, com o depósito das cotas cabíveis aos herdeiros menores em conta judicial – Num. 178081880 – Pág. 1/4. 2.
Posteriormente, a inventariante e os demais herdeiros informaram que estão tentando vender o bem para terceiros – Num. 184220674 – Pág. 1. 3.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à venda do bem, desde que respeitado o valor mínimo de avaliação judicial (Num. 175386602), ressaltando que, para a transferência do bem, o valor de venda deverá ser depositado em Juízo – Num. 184544755 – Pág. 1. 4.
Decido. 5.
Com base nos mesmos fundamentos da decisão precedente de Num. 178081880 – Pág. 1/4, autorizo a alienação onerosa do veículo Honda CG 160 Fan, ano/mod. 2019/2020, cor vermelha, placa PBV 9250, Renavam *12.***.*18-63, descrito em Num. 165793526 – Pág. 1, a terceiro, pelo valor não inferior a R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), conforme estimado na avaliação judicial de Num. 175386602 – Pág. 1. 6.
A inventariante ou o eventual comprador deverá depositar o preço em juízo.
A expedição de alvará para transferência do referido veículo estará condicionada à comprovação do depósito do valor integral em conta judicial vinculada a este juízo. 7.
Se e após comprovado o depósito do valor integral da eventual venda do veículo em conta judicial vinculada a estes autos, fica, desde logo, deferida a expedição de alvará autorizando a inventariante a proceder à transferência do veículo para o nome do eventual comprador. 8.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
CEILÂNDIA-DF, 7 de fevereiro de 2024 13:19:17.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
19/02/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:33
Deferido o pedido de MARIA DOMINGAS VIEIRA SOARES - CPF: *38.***.*82-79 (INVENTARIANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS VIEIRA SOARES em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/01/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2024 00:00
Intimação
20.
Dito isso, tendo em conta o manifesto interesse da viúva/meeira em adjudicar o bem móvel pertencente ao espólio (Honda CG 160 Fan, ano/mod. 2019/2020, cor vermelha, placa PBV 9250, Renavam *12.***.*18-63), defiro a adjudicação pretendida, ressaltando que as cotas cabíveis aos herdeiros menores, E.
S.
D.
S. e G.
S.
D.
S., deverão ser depositadas em conta judicial até que eles completem a maioridade ou mediante prévia autorização judicial. 21.
Assim, intime-se a inventariante para depositar, no prazo de 10 (dez) dias, os valores referentes às cotas dos herdeiros menores E.
S.
D.
S. e G.
S.
D.
S., no valor de R$ 2.233,33 (dois mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para cada, correspondente a 1/3 da metade (50%) do valor do veículo Honda CG 160 Fan, ano/mod. 2019/2020, cor vermelha, placa PBV 9250, Renavam *12.***.*18-63, conforme valor estimado em avaliação judicial (R$ 13.400,00 – Num. 175386602 – Pág. 1), ficando condicionada a expedição de alvará para transferência do referido veículo em nome de Maria Domingas Vieira Soares, CPF n. *38.***.*82-79 (Num. 165793500 – Pág. 1), a comprovação do depósito dos respectivos valores integrais em conta judicial vinculada a este Juízo. 22.
Por fim, nomeio como Curador Especial dos herdeiros menores E.
S.
D.
S. e G.
S.
D.
S. a Defensoria Pública com atuação nesta Circunscrição Judiciária (art. 72, I, do CPC) e determino sua intimação para se manifestar sobre todo o processado. 23.
Sem prejuízo do acima disposto, intime-se a inventariante acerca do espelho SISBAJUD (Num. 177913406 - Pág. 1/2), também para trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da certidão negativa de testamento emitida pelo CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) em nome do falecido 24.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 13 de novembro de 2023 18:25:14.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
17/01/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:17
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:17
Outras decisões
-
10/11/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/11/2023 18:39
Juntada de consulta sisbajud
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de KAUANE NUNES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de GABRIELA SOARES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de EMANUEL SOARES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS VIEIRA SOARES em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:26
Juntada de consulta sisbajud
-
23/10/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:45
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
31/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:08
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722273-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA DOMINGAS VIEIRA SOARES, E.
S.
D.
S., G.
S.
D.
S.
HERDEIRO: KAUANE NUNES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DOMINGAS VIEIRA SOARES INVENTARIADO(A): ISAIAS PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 manifeste-se o AUTOR acerca da cota apresentada pelo Ministério Público, id 169415695, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 13:16:24.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
22/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 20:51
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
17/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/08/2023 09:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:17
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/07/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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