TJDFT - 0706882-44.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0706882-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO MAGALHAES MENDES EXECUTADO: ADRIANA RIO BRANCO VIEIRA DECISÃO Nos mesmos termos da decisão de ID 191747235, DEFIRO o pedido do exequente para determinar o desconto do débito diretamente na folha de pagamento da parte devedora, limitado, todavia, a 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos líquidos mensais, entendendo como líquido o valor bruto, descontado o IRPF, a contribuição previdenciária oficial, auxilio transporte, auxilio alimentação e contribuição sindical, até a liquidação da dívida, resguardando-se, assim, percentual bastante para suprir suas necessidades de subsistência.
Atribuo força de ofício à presente decisão, digitalmente assinada, a fim de que seja encaminhada para o Setor de Pagamento de Pessoal do INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICAS PUBLICAS - CNPJ: 09.***.***/0005-62, para que providencie o devido cumprimento, com desconto mensal em folha de pagamento da parte executada ADRIANA RIO BRANCO VIEIRA - CPF: *02.***.*39-34, até a quitação do débito no importe de R$ 835,42 (oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), com prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento, anotando-se que os descontos deverão ser repassados mensalmente para conta judicial vinculada à presente demanda, processo 0706882-44.2023.8.07.0006, junto ao Banco de Brasília S.A, agência 0155, com guia de depósito judicial emitida no link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, devendo encaminhar a resposta via SEI (Tramita GOV.BR) ou para a conta de e-mail do juízo: [email protected].
Ressalto que o não cumprimento da ordem no prazo e forma estabelecidos poderá acarretar na aplicação das penalidades previstas nos artigos 77, § 1º e 2º, 536, § 1º e 537 do CPC (multa por descumprimento), além da obrigação de arcar com os prejuízos decorrentes da omissão.
Encaminhe-se a presente decisão, via e-mail, anotando-se o número do processo gerado, com criação de expediente para acompanhamento do prazo.
Decisão registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:15
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:15
Deferido em parte o pedido de GERALDO MAGALHAES MENDES - CPF: *24.***.*50-44 (EXEQUENTE)
-
29/08/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 19:59
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:59
Outras decisões
-
20/08/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/08/2025 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:36
Outras decisões
-
08/08/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:40
Outras decisões
-
29/07/2025 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/07/2025 08:11
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/07/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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28/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/07/2025 13:47
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:47
Outras decisões
-
17/07/2025 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:38
Deferido em parte o pedido de GERALDO MAGALHAES MENDES - CPF: *24.***.*50-44 (EXEQUENTE)
-
07/07/2025 14:38
em cooperação judiciária
-
04/07/2025 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706882-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO MAGALHAES MENDES EXECUTADO: ADRIANA RIO BRANCO VIEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015-1JECCRSOB, intime-se o autor para que se manifeste acerca dos documentos de ID 239006780 e seguintes.
Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:05
Outras decisões
-
10/04/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/04/2025 18:18
Decorrido prazo de DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (INTERESSADO) em 31/03/2025.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:48
Outras decisões
-
26/02/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2024 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/08/2024 19:22
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:15
Outras decisões
-
13/06/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 11/06/2024 23:59.
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26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ADRIANA RIO BRANCO VIEIRA em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0706882-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO MAGALHAES MENDES EXECUTADO: ADRIANA RIO BRANCO VIEIRA DECISÃO Considerando que até o momento todas as diligências empreendidas na busca de bens da parte devedora restaram infrutíferas, no sentido de quitar integralmente a dívida, que a parte devedora, por sua vez, não demonstra interesse em quitar a dívida e, levando-se em conta o direito da parte exequente de receber o crédito a que faz jus, DEFIRO em parte o pedido de ID 191293234 para determinar o desconto do débito diretamente na folha de pagamento da parte devedora, limitado, todavia, a 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos líquidos mensais, entendendo como líquido o valor bruto, descontado o IRPF, a contribuição previdenciária oficial, auxilio transporte, auxilio alimentação e contribuição sindical, até a liquidação da dívida, no importe de R$ 1.294,61 (um mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos), resguardando-se, assim, percentual bastante para suprir suas necessidades de subsistência.
Vale ressaltar que a constrição do percentual de 15% (quinze por cento) não causa onerosidade excessiva, porquanto não está além do patamar permitido para os casos de consignação em folha de pagamento, cuja legalidade hoje se encontra pacificada pela jurisprudência.
DOU À PRESENTE DECISÃO, digitalmente assinada, FORÇA DE OFÍCIO, a fim de que seja encaminhado para o Setor de Pagamento de Pessoal da empresa DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, CNPJ 09.***.***/0001-30, para que providencie o devido cumprimento, providenciando o desconto mensal em folha de pagamento da parte executada ADRIANA RIO BRANCO VIEIRA - CPF: *02.***.*39-34, até a quitação do débito, com prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento, anotando-se que os descontos deverão ser repassados mensalmente para conta judicial vinculada à presente demanda, processo 0706882-44.2023.8.07.0006, junto ao Banco de Brasília S.A, agência 0155, com guia de depósito judicial emitida no link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, devendo encaminhar a resposta para a conta de e-mail do juízo: [email protected].
Ressalto que o não cumprimento da ordem no prazo e forma estabelecidos poderá acarretar na aplicação das penalidades previstas nos artigos 77, § 1º e 2º, 536, § 1º e 537 do CPC (multa por dia de atraso, reversível à União ou entidade pública ou assistencial), além da obrigação de arcar com os prejuízos decorrentes da omissão.
Deverá, o exequente, em atenção ao princípio da cooperação, providenciar o encaminhamento ao empregador da executada, anexando comprovante de entrega nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação.
A autenticidade deste documento poderá ser conferida no link a seguir indicado, inserindo o número do documento informado no cantor inferior direito do rodapé: https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, anotando-se o prazo para impugnação e cumprimento.
Registrada eletronicamente -
03/04/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:21
Deferido em parte o pedido de GERALDO MAGALHAES MENDES - CPF: *24.***.*50-44 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706882-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO MAGALHAES MENDES EXECUTADO: ADRIANA RIO BRANCO VIEIRA DESPACHO Intime-se o exequente para indicar qual o benefício pretende seja penhorado, porquanto a documentação anexada não indica benefício ativo, constando apenas informação de vínculo empregatício com a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, sem anotação de rescisão contratual e última remuneração informada em 12/2023.
Sendo o caso de penhora de percentual de salário com desconto em folha de pagamento, deverá, o exequente, indicar os dados de localização do empregador (endereço completo com CEP, CNPJ, telefones e conta de e-mail, se houver).
Prazo: 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 06:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706882-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO MAGALHAES MENDES EXECUTADO: ADRIANA RIO BRANCO VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a resposta à determinação de ID 186133200 encaminhada pelo INSS via e-mail.
De ordem, intime-se a parte autora para que tenha vistas dos referidos documentos, requerendo o que entender de direito. (assinado digitalmente) ROGERIO WESLEY DUARTE MACEDO Servidor Geral -
01/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706882-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO MAGALHAES MENDES EXECUTADO: ADRIANA RIO BRANCO VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a resposta à determinação de ID 186133200 encaminhada pelo INSS via e-mail.
De ordem, intime-se a parte autora para que tenha vistas dos referidos documentos, requerendo o que entender de direito. (assinado digitalmente) ROGERIO WESLEY DUARTE MACEDO Servidor Geral -
20/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:13
Outras decisões
-
07/02/2024 22:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/02/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
02/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0706882-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO MAGALHAES MENDES EXECUTADO: ADRIANA RIO BRANCO VIEIRA DECISÃO Torno sem efeito a decisão de ID 185071593, porque equivocada.
Desentranhe-se para evitar confusão processual.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito.
Quanto aos pedidos do exequente, defiro, por ora, tão somente a consulta ao INSS.
Consulte-se eventuais vínculos empregatícios e/ou benefícios da executada junto ao INSS, através do sistema PREVJUD (dossiê previdenciário).
Anexadas as informações, intime-se a parte exequente para que tenha vista, com a advertência de que deve observar o sigilo da documentação fornecida, sendo vedada a divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução de seu conteúdo fora dos autos, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituindo condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas e para dar o regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo, retornem os autos ao gabinete. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
30/01/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:59
Deferido em parte o pedido de GERALDO MAGALHAES MENDES - CPF: *24.***.*50-44 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 16:40
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 00:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2024 00:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:51
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:51
Outras decisões
-
04/12/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:53
Decorrido prazo de ADRIANA RIO BRANCO VIEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 13:49
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:49
Outras decisões
-
13/11/2023 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/10/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
04/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:05
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
21/09/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 13:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/09/2023 07:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:27
Decorrido prazo de GERALDO MAGALHAES MENDES - CPF: *24.***.*50-44 (EXEQUENTE) em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706882-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERALDO MAGALHAES MENDES DESPACHO Deve, o autor, anexar o extrato bancário determinado no ID 170677042, no prazo já concedido, a fim de comprovar o descumprimento do acordo pela executada. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
12/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706882-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERALDO MAGALHAES MENDES DESPACHO Intime-se o autor para comprovar o descumprimento do acordo, anexando aos autos extrato do mês de agosto/2023 da conta corrente 46112-1, agência 826-5, do Banco do Brasil S.A de titularidade de Nascimento de Oliveira Advocacia, CNPJ: 08.***.***/0001-39. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/09/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:54
Homologada a Transação
-
25/08/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:12
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706882-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERALDO MAGALHAES MENDES EXECUTADO: ADRIANA RIO BRANCO VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário da execução.
De ordem, intime-se o exequente para que indique bens da executada passíveis de penhora.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 15:02:50.
TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral -
22/08/2023 15:03
Decorrido prazo de ADRIANA RIO BRANCO VIEIRA - CPF: *02.***.*39-34 (EXECUTADO) em 18/08/2023.
-
21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de ADRIANA RIO BRANCO VIEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 14:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:51
Outras decisões
-
07/06/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/06/2023 14:59
Decorrido prazo de GERALDO MAGALHAES MENDES - CPF: *24.***.*50-44 (EXEQUENTE) em 04/06/2023.
-
05/06/2023 00:53
Decorrido prazo de GERALDO MAGALHAES MENDES em 04/06/2023 06:00.
-
01/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 22:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:01
Outras decisões
-
29/05/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/05/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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