TJDFT - 0713913-43.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:02
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713913-43.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) REQUERENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA REQUERIDO: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA DUTRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora regularmente citada (ID 208883729), transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada se manifestasse nos autos, não havendo informação nestes autos acerca do pagamento do débito.
Certifico, ainda, que não houve oposição de Embargos, do que me consta.
De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento, prazo 5 dias.
Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão.
BRASÍLIA-DF, 2 de outubro de 2024 21:23:33.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
02/10/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE SOUSA DUTRA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 20:26
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713913-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA REQUERIDO: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vejo que se trata de demanda executiva.
Retifique-se a autuação.
No entanto, vejo ainda que a executada foi citada como se a ação corresse pelo procedimento comum (ID n. 164556814), e não da forma determinada pela decisão que corretamente recebeu a demanda (ID n. 147612489).
Assim, cite-se a executada no endereço de ID n. 164556813 (QR 506, Conjunto 13, Lote 13, Samambaia Sul/DF) para tomar ciência da presente execução e realizar o pagamento do débito e de honorários de 10% do valor atualizado da dívida, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), informando-a de que poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, bem como de que pode a parte, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução - acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
23/07/2024 11:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:22
Outras decisões
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22/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE SOUSA DUTRA em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:11
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713913-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA REQUERIDO: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA DUTRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada (ID 164556813), transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré se manifestasse nos autos e apresentasse contestação.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2023 15:03:42.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
22/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
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28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE SOUSA DUTRA em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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22/04/2023 19:50
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2023 03:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2023 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2023 17:41
Recebidos os autos
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25/01/2023 17:41
Outras decisões
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14/12/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/12/2022 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 19:05
Recebidos os autos
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09/11/2022 19:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/09/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/08/2022 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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