TJDFT - 0724066-80.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 10:25
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DOUGLAS GONCALVES LOPES em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de REI DO ESGOTO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 01:28
Recebidos os autos
-
11/05/2024 01:28
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2024 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de DOUGLAS GONCALVES LOPES em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de REI DO ESGOTO LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:25
Deferido o pedido de DOUGLAS GONCALVES LOPES - CPF: *26.***.*09-12 (REQUERENTE).
-
18/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/04/2024 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DOUGLAS GONCALVES LOPES em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724066-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOUGLAS GONCALVES LOPES REQUERIDO: REI DO ESGOTO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO HENRIQUE FERREIRA PIRES .
DECISÃO DOUGLAS GONÇALVES LOPES ajuizou ação de reparação de danos em face de REI DO ESGOTO LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos, em virtude de acidente de trânsito.
Alega a parte autora, em síntese, que no dia 04/03/2023, por volta das 08h00, na via Zona Rural do Riacho Fundo/DF teve seu veículo danificado pelo veículo de propriedade da empresa requerida; informa, ainda, que o veículo do autor estava estacionado em área comum no condomínio Califórnia; que no dia 05/04/2023 percebeu que seu veículo estava danificado; que obteve a informação de outros vizinhos que o caminhão de propriedade da empresa requerida ao ser retirado de um guincho atingiu a parte frontal do veículo de propriedade do autor.
Ao final requereu a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização pelos danos sofridos.
A empresa requerida, apresentou contestação, alegou inicialmente, a incompetência deste Juizado tendo em vista que o acidente ocorreu no Riacho Fundo, bem como o requerido também reside naquela circunscrição, requerendo a extinção do feito ou a remessa do feito a um dos Juizados do Riacho Fundo.
No mérito, alegou que o carro do requerido encontra-se abandonado no estacionamento do Condomínio; que o carro estava estacionado em local proibido, pois é área destinada a caminhões; que foi o guincho o responsável pelo acidente DECIDO.
Verifico que assiste razão à parte requerida quanto ao pedido de declinação de competência para um dos Juizados Cíveis do Riacho Fundo/DF.
Nos termos estabelecido no artigo 4º da Lei 9099/95 o primeiro critério de estabelecimento de competência territorial é o endereço do requerido, ou ainda, local do fato ou onde, sendo que ambas hipóteses tem o Fórum do Riacho Fundo como competente em razão tanto do local onde o requerido reside como o da ocorrência do acidente de trânsito.
Assim, verifico que assiste razão a parte requerida quanto a alegação de incompetência deste Juizado.
Isto posto, DECLINO da competência em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
14/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:38
Acolhida a exceção de Incompetência
-
04/03/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/03/2024 01:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724066-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOUGLAS GONCALVES LOPES REQUERIDO: REI DO ESGOTO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO HENRIQUE FERREIRA PIRES D E C I S Ã O Venham os autos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de REI DO ESGOTO LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:45
Outras decisões
-
27/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724066-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOUGLAS GONCALVES LOPES REQUERIDO: REI DO ESGOTO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO HENRIQUE FERREIRA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:14
Outras decisões
-
15/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2024 05:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 19:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724066-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOUGLAS GONCALVES LOPES REQUERIDO: REI DO ESGOTO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO HENRIQUE FERREIRA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:40
Outras decisões
-
29/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/01/2024 01:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de REI DO ESGOTO LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de REI DO ESGOTO LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 01:27
Recebidos os autos
-
11/10/2023 01:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:03
Outras decisões
-
02/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:08
Decorrido prazo de DOUGLAS GONCALVES LOPES em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 15:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 17:26
Juntada de intimação
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724066-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOUGLAS GONCALVES LOPES REQUERIDO: REI DO ESGOTO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO HENRIQUE FERREIRA PIRES D E C I S Ã O Tendo em vista que a busca pela conciliação é um dos princípios básicos dos Juizados Especiais Cíveis acolho a justificativa da parte requerida e determino o retorno dos autos ao NUVIMEC para realização de nova tentativa de conciliação.
Caso não haja acordo entre as partes decidirei quanto ao pedido de redistribuição do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2023 17:50
Juntada de intimação
-
26/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2023 00:40
Recebidos os autos
-
26/08/2023 00:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 12:55
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:55
Outras decisões
-
18/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/08/2023 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 16:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DOUGLAS GONCALVES LOPES em 29/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:12
Deferido o pedido de DOUGLAS GONCALVES LOPES - CPF: *26.***.*09-12 (REQUERENTE).
-
23/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/05/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 14:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/05/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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