TJDFT - 0733057-21.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 17:18
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 16:06
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 12:53
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 13:00
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:44
Decorrido prazo de TEREZINHA GOMES DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:36
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733057-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA EXECUTADO: TEREZINHA GOMES DA SILVA DESPACHO Defiro o pedido.
Intime-se, pois, a executada, por publicação no DJE, na pessoa de seu advogado para que indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de fixação de multa de conduta atentatória à dignidade de justiça, nos termos do parágrafo único do art. 774 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:24
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:24
Indeferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2023 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:19
Indeferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733057-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA EXECUTADO: TEREZINHA GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pela executada TEREZINHA GOMES DA SILVA.
Intimada, a parte autora pugnou pela rejeição da presente exceção.
Decido.
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça à executada, haja vista sua hiposuficiêcia financeira.
Saliento, no entanto, que o benefício terá efeitos ex-nunc.
DA EXIBIÇÃO DO CONTRATO Quanto à alegação de que o contrato de prestação de serviços não fora acostado aos autos, sem razão a executada. tendo em vista que a ação monitória pode ser proposta com base em prova escrita sem eficácia de título extrajudicial.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora juntou diversos documentos que demonstram a prestação do serviço à executada e o respectivo inadimplemento.
DA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO Já no que concerne à alegação de nulidade da notificação encaminhada à devedora, mais uma vez razão não lhe assiste.
Isso porque, a despeito de a notificação não ter sido recebida pela pessoa da executada, o envio de notificação não é pré-requisito para o ajuizamento da ação monitória.
Ademais, a executada não nega a prestação do serviço.
DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA Pela análise da minuta do sistema SISBAJUD, verifica-se que fora bloqueada a quantia total de R$ 184,88, a qual se mostra irrisória frente ao valor atualizado do débito em execução (R$ 11.666,34), nos termos do art. 836 do CPC.
Assim, deixo de adentrar no mérito da impugnação e procedo ao respectivo desbloqueio.
Ante o exposto, REJEITO a presente Exceção de Pré-Executividade.
Quanto às consultas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, restaram infrutíferas.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:50
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a TEREZINHA GOMES DA SILVA - CPF: *22.***.*21-72 (EXECUTADO).
-
21/08/2023 09:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/08/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:51
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/07/2023 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:04
Indeferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:01
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2023 11:44
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:44
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
14/03/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 22:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2023 10:34
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de TEREZINHA GOMES DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 16:26
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/11/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706997-74.2019.8.07.0016
Ednalda de Siqueira e Silva
Agencia de Fiscalizacao do Distrito Fede...
Advogado: Shigueru Sumida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2019 18:11
Processo nº 0702923-17.2022.8.07.0001
Marcus Vinicius Dutra Fontes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2022 20:05
Processo nº 0751416-77.2022.8.07.0016
Daniel Lucas Teixeira
Mercia Ferreira da Rocha
Advogado: Atila Pereira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 23:09
Processo nº 0737540-21.2023.8.07.0016
Jose Alfredo Lopes
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 13:19
Processo nº 0011135-14.2012.8.07.0003
Nicolly Maria de Oliveira Almeida
Wilker Leal de Almeida
Advogado: Denio Jonatas dos Santos Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2019 15:14