TJDFT - 0716846-07.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:18
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716846-07.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: THALITA ARAUJO MAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema Bankjus não permite a expedição de alvará para a instituição financeira "n 394 - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.".
Assim, nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte exequente para indicar outra conta bancária no prazo de 5 dias, sob pena de expedição de alvará na modalidade saque.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
25/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de THALITA ARAUJO MAIA em 07/04/2025 23:59.
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16/03/2025 17:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/01/2025 15:37
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:37
Outras decisões
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16/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:23
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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19/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/12/2024 06:17
Processo Desarquivado
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18/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 15:11
Arquivado Provisoramente
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20/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
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19/09/2023 08:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
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15/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:21
Arquivado Provisoramente
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23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716846-07.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: THALITA ARAUJO MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2023 09:50
Recebidos os autos
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21/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 07:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:53
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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04/05/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 11:52
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de THALITA ARAUJO MAIA em 13/02/2023 23:59.
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16/01/2023 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2023 23:41
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 22:25
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/11/2022 18:23
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 10:47
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 09:58
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 15:07
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 15:06
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 21:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 17:29
Recebidos os autos
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21/06/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 17:29
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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