TJDFT - 0746406-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 11:24
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
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14/10/2023 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2023 09:41
Juntada de Certidão
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14/10/2023 09:40
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO BARREIRINHO em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, I, e 925, ambos do CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95, deixando de condenar a exequente ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal. -
14/09/2023 19:28
Recebidos os autos
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14/09/2023 19:28
Indeferida a petição inicial
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14/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO CONDOMINIO BARREIRINHO em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746406-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO BARREIRINHO EXECUTADO: GUSTAVO VALADARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, de plano, a pretensão do exequente de recebimento de honorários, pois incabíveis em sede de Juizados Especiais, no primeiro grau de jurisdição.
Considerando que a exequente pleiteia parcelas vencidas e vincendas, deverá adequar o valor da causa, no prazo de 5 dias.
A fim de evitar tumulto processual deverá a exequente colacionar aos autos planilha do débito exclusivamente referente ao executado, pois a de ID 169174696 será desentranhada dos autos.
Na mesma oportunidade deverá COMPROVAR a titularidade do executado sobre os imóveis a que se referem a presente execução e, ainda, colacionar aos autos os termos dos acordos que constam da planilha apresentada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/08/2023 13:18
Recebidos os autos
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21/08/2023 13:18
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/08/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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