TJDFT - 0722489-43.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:46
Arquivado Provisoramente
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de INOVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:48
Recebidos os autos
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04/12/2024 12:48
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE DA SILVA - CPF: *16.***.*11-04 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de INOVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:38
Outras decisões
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24/10/2024 15:38
em cooperação judiciária
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18/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
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17/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 23:15
Arquivado Provisoramente
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722489-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA EXECUTADO: CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA, INOVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/08/2024 08:57
Recebidos os autos
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19/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
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14/08/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:02
Recebidos os autos
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05/08/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 07:54
Recebidos os autos
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10/07/2024 07:54
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE DA SILVA - CPF: *16.***.*11-04 (EXEQUENTE).
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08/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:08
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:30
Decorrido prazo de INOVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA em 09/05/2024 23:59.
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16/04/2024 07:42
Juntada de Certidão
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14/04/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2024 02:58
Publicado Edital em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0722489-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA EXECUTADO: CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA, INOVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME Objeto: Intimação de CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-70 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 18.957,03 (dezoito mil e novecentos e cinquenta e sete reais e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 06:10:45.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
13/03/2024 15:30
Expedição de Edital.
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12/03/2024 06:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 10:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 10:22
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:22
em cooperação judiciária
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08/03/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722489-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA REQUERIDO: CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA, INOVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME DESPACHO Nos termos do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.
Destarte, 5 dias à credora para que arque com as referidas custas, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença e retorno dos autos ao arquivo.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/02/2024 16:14
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/02/2024 04:29
Processo Desarquivado
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26/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de INOVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722489-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA REQUERIDO: CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA, INOVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 12:09
Recebidos os autos
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25/01/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/01/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 13:18
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de INOVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 10:56
Recebidos os autos
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07/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2023 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de INOVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722489-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA REQUERIDO: CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA, INOVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito está apto a ser julgado, sendo desnecessária a realização de prova suplementar.
Vista às rés sobre a documentação juntada no ID 165854366 - Pág. 1 (art. 437,§1º, CPC).
Após, retorne-se para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:49
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de INOVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 22:44
Juntada de Petição de réplica
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23/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:25
Decorrido prazo de CESB - CLINICA DE EXCELENCIA EM SAUDE BUCAL LTDA em 16/06/2023 23:59.
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26/04/2023 00:56
Publicado Edital em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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22/04/2023 14:52
Expedição de Edital.
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31/03/2023 14:48
Recebidos os autos
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31/03/2023 14:48
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE DA SILVA - CPF: *16.***.*11-04 (REQUERENTE).
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30/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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26/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 16:21
Juntada de Certidão
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05/12/2022 13:59
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2022 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2022 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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22/11/2022 15:34
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2022 12:53
Recebidos os autos
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21/11/2022 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:38
Recebidos os autos
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10/11/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2022 15:41
Juntada de Certidão
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28/10/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 17:02
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de INOVE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 07/10/2022 23:59:59.
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16/09/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 19:27
Juntada de Certidão
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12/09/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 10:15
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 23:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2022 15:33
Recebidos os autos
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24/08/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
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22/08/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/08/2022 09:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 08:15
Recebidos os autos
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17/08/2022 08:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/08/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/08/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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