TJDFT - 0715369-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 15:03
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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15/12/2023 02:50
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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12/12/2023 15:44
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:44
Extinto o processo por desistência
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08/12/2023 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/12/2023 19:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:10
Recebidos os autos
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06/12/2023 08:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 08:55
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 16:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715369-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER REU: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 172942436.
Custas pagas (ID 171903257).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/09/2023 20:36
Recebidos os autos
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25/09/2023 20:36
Outras decisões
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22/09/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715369-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER REU: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime- se a parte autora a acostar aos autos nova guia de custas, onde deverá estar cadastrado o nome correto da petição, qual seja : 8154 - PROCEDIMENTO COMUM.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2023 17:57
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/09/2023 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715369-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER REU: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de : a) esclarecer o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; b) juntar nova guia de custas iniciais cadastrada com o correto valor da causa, caso seja necessário, conforme o item "a".
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2023 16:08
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/08/2023 17:49
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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