TJDFT - 0716576-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
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24/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 16:43
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716576-52.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE BENEFÍCIOS AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES RÉ: ADELICE SILVA DOS SANTOS BORBA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de cobrança processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Após o aperfeiçoamento da citação, mas antes do exercício do direito de resposta, a autora acorreu aos autos, por meio da petição de ID 167370649, a pretexto de postular a desistência do feito.
Do exposto, homologo o pleito em questão e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
As custas finais eventualmente incidentes no feito serão suportadas pela autora.
Sem honorários.
Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado da sentença, sem a necessidade de certificação a propósito.
Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual.
Em seguida, arquivem-se.
Brazlândia, 14 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
21/08/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 18:52
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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20/08/2023 17:05
Recebidos os autos
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20/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 17:05
Extinto o processo por desistência
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15/08/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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02/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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01/08/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:23
Recebidos os autos
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31/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 14:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 21/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 15:22
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:22
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENIFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
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18/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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15/05/2023 20:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2023 18:59
Recebidos os autos
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15/05/2023 18:59
Declarada incompetência
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15/05/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 15:32
Recebidos os autos
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18/04/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/04/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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