TJDFT - 0701889-38.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 17:25
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
08/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 02:32
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701889-38.2021.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE CLESIOMAR FELICIANO RODRIGUES RÉU: CLEYSON FELICIANO ROLIM S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de arbitramento de aluguel processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
No curso do procedimento, sobreveio a notícia do falecimento do autor.
Com isso, o curso do procedimento foi suspenso para fins de sucessão processual.
Sem embargo, embora intimados, os herdeiros não se habilitaram no feito.
Por fim, o patrono do falecido autor pugnou pela reserva de honorários de sucumbência e contratuais firmados com o autor. É o relato do necessário.
Decido.
A análise do processado faz ver que o autor faleceu no curso do procedimento, não tendo havido a regularização da relação processual, no prazo estabelecido para tanto.
Impõe-se, assim, o juízo de insubsistência do pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, consistente na capacidade do requerente de ser parte, nos termos do que prevê o art. 70 do Código de Processo Civil, analisado em conjunção com o art. 6º do Código Civil.
Do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios. À vista do desfecho dado ao processo, tenho por prejudicado o pleito de reserva de honorários formulado pelo patrono do autor.
Caso persista o interesse, ele poderá buscar, em ação autônoma ou mediante habilitação no inventário, a satisfação do alegado direito de crédito em face do espólio ou dos herdeiros.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Brazlândia, 3 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
18/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 19:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de GRAZIELLE CAIXETA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:31
Decorrido prazo de GRAZIELLE CAIXETA DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
22/05/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:58
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
28/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de CLEYSON FELICIANO ROLIM em 27/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 05:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/11/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de CLEYSON FELICIANO ROLIM em 21/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GREYTON FELICIANO ROLIM em 13/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 19:02
Mandado devolvido dependência
-
12/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 10:14
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/08/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 20:46
Recebidos os autos
-
05/07/2022 20:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
14/06/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 13:13
Recebidos os autos
-
03/06/2022 13:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Sentença em 06/04/2022.
-
05/04/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 18:54
Recebidos os autos
-
27/03/2022 18:54
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
31/01/2022 03:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2022 11:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/01/2022 10:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/01/2022 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 02:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:58
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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18/10/2021 10:17
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 13:37
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
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06/08/2021 13:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/08/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2021 14:42
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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20/07/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 18:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2021 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
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14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
07/06/2021 19:15
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
07/06/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2021 09:14
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
31/05/2021 18:32
Recebidos os autos
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31/05/2021 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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