TJDFT - 0743118-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 12:16
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 06:46
Recebidos os autos
-
09/05/2025 06:46
Outras decisões
-
08/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:30
Transitado em Julgado em 26/04/2025
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE MORAES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MELCKZEDECK GERMANO VIANA *28.***.*02-34 em 25/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MELCKZEDECK GERMANO VIANA *28.***.*02-34 em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:26
Juntada de comunicação
-
25/03/2025 17:21
Juntada de comunicação
-
25/03/2025 17:20
Juntada de comunicação
-
25/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 13:04
Juntada de comunicação
-
13/03/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MELCKZEDECK GERMANO VIANA *28.***.*02-34 em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:11
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:10
Indeferido o pedido de MELCKZEDECK GERMANO VIANA *28.***.*02-34 - CNPJ: 35.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/02/2025 05:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MELCKZEDECK GERMANO VIANA *28.***.*02-34 em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 12:27
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2025 05:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 15:42
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/01/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2025 12:56
Juntada de comunicação
-
14/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 22:00
Recebidos os autos
-
19/12/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/12/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:58
Juntada de comunicação
-
29/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/10/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 15:19
Juntada de comunicação
-
07/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/09/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE MORAES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MELCKZEDECK GERMANO VIANA *28.***.*02-34 em 27/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 08:43
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:09
Deferido em parte o pedido de MELCKZEDECK GERMANO VIANA *28.***.*02-34 - CNPJ: 35.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
02/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/08/2024 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 18:33
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
22/07/2024 12:20
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:31
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
24/05/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 10:32
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:32
Deferido o pedido de MELCKZEDECK GERMANO VIANA *28.***.*02-34 - CNPJ: 35.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
19/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, decidirei acerca do pedido de ID nº 191821495.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/04/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE MORAES em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de LAZARO VELOSO DE SOUSA em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:59
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/02/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 09:49
Expedição de Termo.
-
28/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Expeça-se termo de penhora referente ao pedido de penhora no rosto dos autos de ID nº 182040556.
Após, envie o termo à 22ª Vara Cível de Brasília.
Fica a parte Exequente intimada a informar se houve o pagamento da dívida pelo Executado, nos termos do ID nº 174703095, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743118-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MELCKZEDECK GERMANO VIANA *28.***.*02-34 EXECUTADO: MARCOS VINICIUS DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a petição inicial e parte da documentação que a instrui estão com marcação de sigilo (ID 167415931), e que sua visualização foi liberada à parte executada somente nesta data (ID 181749730), restituo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 915 e 916, do CPC).
Não efetuado o pagamento, o crédito estará sujeito à penhora eletrônica e, caso frutífera a diligência e não opostos embargos à execução, o valor penhorado poderá ser liberado em benefício da parte credora, ocasião em que será intimada para o recebimento da quantia e para a indicação de bens penhoráveis de titularidade da parte devedora, no prazo de 03 (três) dias, na hipótese de satisfação parcial da dívida, sob pena de arquivamento (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Sem prejuízo, ao Cartório Judicial Único - CJU para cadastrar o 3º interessado (ID 180059794) e intimá-lo acerca do termo de penhora de ID 181753896.
Documento datado e assinado digitalmente pela autoridade certificada -
26/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE MORAES em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:41
Outras decisões
-
13/12/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/12/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 18:10
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/12/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 15:40
Expedição de Termo.
-
13/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:30
Juntada de comunicações
-
11/12/2023 21:16
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/12/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:30
Outras decisões
-
30/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/11/2023 11:57
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
30/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE MORAES em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 12:15
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:15
Outras decisões
-
04/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
30/09/2023 17:57
Outras decisões
-
26/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743118-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MELCKZEDECK GERMANO VIANA *28.***.*02-34 EXECUTADO: MARCOS VINICIUS DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não têm domicílio em Brasília e que o local da prestação de serviços também é diverso, intime-se a credora para justificar o ajuizamento da ação nesta circunscrição judiciária, observado o disposto no artigo 63, § 3º, do CPC.
Prazo: 3(três) dias.
BRASÍLIA (DF), 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:37
Outras decisões
-
23/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/08/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/08/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2023 14:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Penhora no rosto dos autos • Arquivo
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