TJDFT - 0711444-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:41
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 25/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 11:53
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2025 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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08/02/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711444-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE EXECUTADO: PEDRO PASSOS JUNIOR Decisão Diante do pagamento realizado pela parte executada, determino a liberação dos valores ao exequente (ID 220975926).
Faculto ao credor a indicação, no prazo de 5 (cinco) dias, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Após, intime-se o exequente para dizer se confere quitação ao débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, façam-se os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 21:33
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 21:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/12/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2024 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 16:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/07/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711444-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE EXECUTADO: PEDRO PASSOS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 99,92 (PEDRO PASSOS JUNIOR), conforme Decisão de ID 190986262.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada PEDRO PASSOS JUNIOR intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 24 de julho de 2024 às 18:03:14 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
24/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2024 16:03
Recebidos os autos
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27/02/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:32
Outras decisões
-
29/12/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 11/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711444-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE EXECUTADO: PEDRO PASSOS JUNIOR Decisão com força de ofício/mandado Objetiva a parte exequente que seja oficiado à instituição bancária, a fim de que apresente comprovante de transferência de valores, tendo em vista que não localizou a quantia em suas contas bancárias.
Defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar ao Brb - Banco De Brasília S.A., na pessoa do gerente (ou de quem suas vezes fizer), que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, acerca da transferência referente ao alvará de levantamento de ID 165627883.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Sobrevindo resposta, intime-se o credor para manifestação.
Por fim, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (id 169405834).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 20:56
Recebidos os autos
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30/08/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 20:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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28/08/2023 02:57
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711444-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE EXECUTADO: PEDRO PASSOS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 290,49* (PEDRO PASSOS JUNIOR), conforme Decisão de ID 164768332. *Observação: BCO BRADESCO - R$ 210,34 - (25) Cumprida totalmente ou parcialmente.
Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda.
Assim, fica a parte executada PEDRO PASSOS JUNIOR intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Faço, pois, os autos conclusos ao MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília para apreciar a petição de ID 169012104.
Brasília - DF, 22 de agosto de 2023 às 12:00:02 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
22/08/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 21:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:21
Outras decisões
-
15/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:26
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:21
Expedição de Alvará.
-
02/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 23:41
Recebidos os autos
-
24/02/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 23:41
Deferido o pedido de PEDRO PASSOS JUNIOR - CPF: *90.***.*80-49 (EXECUTADO).
-
22/11/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:23
Expedição de Alvará.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 22/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 17:06
Expedição de Alvará.
-
06/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
28/08/2022 05:38
Recebidos os autos
-
28/08/2022 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 05:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/08/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2022 15:08
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 23:07
Recebidos os autos
-
13/07/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 23:07
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de PEDRO PASSOS JUNIOR em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 21:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL INNOVATORE em 22/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 23:07
Recebidos os autos
-
26/05/2022 23:07
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/05/2022 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 17:33
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/04/2022 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 17:41
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/04/2022 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/04/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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