TJDFT - 0721791-35.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2025 15:22
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARILENE SOUZA GUSTAVO em 12/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721791-35.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILENE SOUZA GUSTAVO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Manifeste-se a exequente quanto à petição e documentos juntados pelo INSS, devendo informar se houve o cumprimento integral da obrigação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/03/2025 11:25
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 20:07
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:31
Juntada de Informações prestadas
-
26/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:42
Juntada de Informações prestadas
-
03/10/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721791-35.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILENE SOUZA GUSTAVO DECISÃO A sentença proferida nos autos físicos determinou que o auxílio-doença acidentário então concedido deveria perdurar até que fosse promovida a efetiva reabilitação profissional do autor, caso em que este passaria a receber auxílio-acidente acidentário.
No entanto, os documentos apresentados dão conta de que o benefício foi cessado devido impossibilidade de continuar o processo de reabilitação.
Isto posto, reative-se o polo passivo e intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados em dobro (art. 183 do CPC) e em dias úteis, comprove a efetiva implantação do benefício auxílio-acidente acidentário a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, tudo conforme determinado na sentença, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), que incidirá, em caso de descumprimento, a partir do 31º dia após a intimação, limitada a 90 (noventa) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:59
Outras decisões
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721791-35.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILENE SOUZA GUSTAVO DESPACHO Intime-se a exequente para juntar documentos comprobatórios de suas alegações de ID 202822593.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
12/07/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:13
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2024 17:34
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MARILENE SOUZA GUSTAVO em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:11
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721791-35.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILENE SOUZA GUSTAVO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 14:48:34.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
22/08/2023 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:47
Outras decisões
-
18/08/2023 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:52
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:24
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/04/2023 11:24
Outras decisões
-
20/04/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/03/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2023 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 15:03
Recebidos os autos
-
24/11/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 17:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
-
22/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/09/2022 13:41
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARILENE DE MATOS SOUZA em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:00
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2022 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2022 19:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de MARILENE DE MATOS SOUZA em 20/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/05/2022 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:54
Juntada de Petição de laudo
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de MARILENE DE MATOS SOUZA em 02/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:06
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 16:43
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/01/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
20/01/2022 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 19:20
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 18:34
Recebidos os autos
-
17/01/2022 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/01/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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09/12/2021 13:08
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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