TJDFT - 0711159-40.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/08/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 12:28
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:32
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711159-40.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: CARLOS JESUS DOS SANTOS SENTENÇA BANCO ITAUCARD S.A. formula pedido de desistência da ação ao Id 168762112.
Nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, o prazo para apresentação de defesa começa a fluir a partir do cumprimento da liminar de busca e apreensão do veículo.
Como a liminar não foi cumprida, o prazo de defesa ainda não se iniciou, o que torna dispensável a anuência da parte ré com o pedido de desistência, conforme previsto no art. 485, § 4º, do CPC.
Cabível a homologação do pedido de desistência.
A parte ré constituiu advogado e apresentou petição ao Id 168811931.
Não foi apresentada defesa.
A petição apenas informa acerca da quitação do débito Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 21 de agosto de 2023 15:52:58.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
22/08/2023 10:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:53
Extinto o processo por desistência
-
16/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:51
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
26/12/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 07:02
Recebidos os autos
-
17/10/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CARLOS JESUS DOS SANTOS em 28/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:05
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:05
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2022 20:16
Recebidos os autos
-
31/08/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2022 09:39
Recebidos os autos
-
31/08/2022 09:39
Outras decisões
-
29/08/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704322-08.2023.8.07.0014
Maria Oneide Barros da Silveira
Valdir Andre da Silveira
Advogado: Gabriela Ozanam Araujo da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 22:41
Processo nº 0741741-56.2023.8.07.0016
Iramar Edilene Ribeiro Cavalcante
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 11:10
Processo nº 0740996-76.2023.8.07.0016
Rosa Virginia Ramos
Distrito Federal
Advogado: Jessica Gontijo dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 10:16
Processo nº 0710702-71.2023.8.07.0006
Paulo Rogerio Oliveira de Aquino
Renilda Maria da Silva
Advogado: Jesse Camara Braga Frota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 11:31
Processo nº 0747869-92.2023.8.07.0016
Elaine Alves Duarte
Djair da Silva Braga
Advogado: Edna Alves Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 21:21