TJDFT - 0701572-69.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 18:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Processo 5842710-32.2024.8.09.0168, Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível
-
27/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/08/2024 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701572-69.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DA SILVA SOUSA COSTA REU: MEIRILAINE DA SILVA PASSOS DE PAIVA, ARLEI FLORENTINO DE PAIVA PASSOS DECISÃO
Vistos.
Ciente da decisão proferida no bojo do AI nº 0708900-22.2024.8.07.0000.
Ficam as partes intimadas quanto ao efeito suspensivo conferido à decisão recorrida.
Aguarde-se julgamento do AI.
BRASÍLIA - DF, 15 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701572-69.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DA SILVA SOUSA COSTA REU: MEIRILAINE DA SILVA PASSOS DE PAIVA, ARLEI FLORENTINO DE PAIVA PASSOS DECISÃO
Vistos.
Ciente da interposição de agravo de instrumento.
Todavia, mantenho pelos seus próprios fundamentos a decisão agravada.
Certifique-se quanto a eventual concessão de efeito suspensivo aio recurso manejado pela parte.
BRASÍLIA - DF, 8 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/03/2024 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701572-69.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DA SILVA SOUSA COSTA REU: MEIRILAINE DA SILVA PASSOS DE PAIVA, ARLEI FLORENTINO DE PAIVA PASSOS DECISÃO ID 187610947: INDEFIRO.
A decisão proferida pela primeira instância surte efeitos imediatos, os quais são sobrestados somente na observância de eventual efeito suspensivo conferido a recurso manejado pela parte interessada.
Prossiga-se nos termos já constantes dos autos.
BRASÍLIA - DF, 24 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
24/02/2024 23:09
Recebidos os autos
-
24/02/2024 23:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701572-69.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DA SILVA SOUSA COSTA REU: MEIRILAINE DA SILVA PASSOS DE PAIVA, ARLEI FLORENTINO DE PAIVA PASSOS DECISÃO
Vistos.
Em sede de contestação de ID 167921099, os requeridos apresentaram preliminar de incompetência, argumentando que residem em ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO.
Os requeridos juntaram comprovante de endereço no ID 187071807.
Nos termos do art. 46 do CPC, a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Assim, determino a remessa, via distribuição, destes autos em favor de uma das Varas de Cíveis de Águas Lindas/GO, com as minhas homenagens.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
21/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:38
Acolhida a exceção de Incompetência
-
21/02/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/02/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de ARLEI FLORENTINO DE PAIVA PASSOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de MEIRILAINE DA SILVA PASSOS DE PAIVA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701572-69.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DA SILVA SOUSA COSTA REU: MEIRILAINE DA SILVA PASSOS DE PAIVA, ARLEI FLORENTINO DE PAIVA PASSOS DECISÃO 1) INDEFIRO retorno dos autos ao Juízo da 2ª VCFOS de Brazlândia, sendo possível ao autor o manejo de eventual recurso em face da decisão ID 183125323 independentemente do Juízo no qual esteja sendo processado o feito; 2) Aguarde-se prazo conferido à parte requerida.
BRASÍLIA - DF, 30 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
30/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/01/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701572-69.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DA SILVA SOUSA COSTA REU: MEIRILAINE DA SILVA PASSOS DE PAIVA, ARLEI FLORENTINO DE PAIVA PASSOS DECISÃO
Vistos.
Firmo a competência desse Juízo.
Em relação à alegada incompetência relativa, observo que os requeridos foram intimados por telefone, ocasião em que declararam residir em Águas Lindas de Goiás. (IDs 162052310 e 162052308) Ficam os requeridos intimados a juntar comprovante de endereço para corroborar com a moradia em Águas Lindas de Goiás.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 16 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
16/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/01/2024 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:46
Declarada incompetência
-
29/11/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
15/11/2023 20:37
Deferido o pedido de ARLEI FLORENTINO DE PAIVA PASSOS - CPF: *74.***.*26-68 (REU).
-
28/09/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
12/09/2023 10:56
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701572-69.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
De ordem do MM.
Juiz, EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 167921099, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
17/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
18/07/2023 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 15:46
Juntada de Petição de representação
-
17/07/2023 00:19
Recebidos os autos
-
17/07/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA SOUSA COSTA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ARLEI FLORENTINO DE PAIVA PASSOS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MEIRILAINE DA SILVA PASSOS DE PAIVA em 05/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:16
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA SOUSA COSTA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:18
Deferido o pedido de FABIO DA SILVA SOUSA COSTA - CPF: *85.***.*70-59 (AUTOR).
-
20/04/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:11
Recebidos os autos
-
18/04/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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