TJDFT - 0703016-31.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RUBSON VIEIRA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA VERDE II em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de RUBSON VIEIRA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA VERDE II em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RUBSON VIEIRA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703016-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA VERDE II EXECUTADO: RUBSON VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o ofício 8881/2024 - Caixa Econômica Federal.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca do ofício, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, remeto o feito para expedição de mandado de intimação pessoal do Executado em relação à penhora determinada em ID 202897862.
Por fim, tendo em vista o tempo decorrido deste o envio, nos termos da Portaria 3/2022 deste juízo, renove-se o envio do ofício de ID 199043873 ao destinatário.
Planaltina-DF, 18 de setembro de 2024 00:12:12.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA VERDE II em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:26
Recebidos os autos
-
18/09/2024 00:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703016-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA VERDE II EXECUTADO: RUBSON VIEIRA DA SILVA DECISÃO No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexistam bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 22/08/2030, eis que o título executivo é um contrato de prestação de serviços, cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 206, §5ª, inciso I, do Código Civil.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de RUBSON VIEIRA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 10:52
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA VERDE II - CNPJ: 02.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:22
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 19:17
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA VERDE II em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de RUBSON VIEIRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA VERDE II em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703016-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA VERDE II EXECUTADO: RUBSON VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 115,20 (ID 187692509) foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso Expeça-se mandado de intimação pessoal para o(a) devedor(a) por meio de AR - ID 173805373, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil, eis que não possui advogado constituído.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Após a expedição do mandado de intimação, remetam-se os autos para a tarefa “Consultar Renajud”, para as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 8 de março de 2024 10:40:23.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
08/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/02/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA VERDE II em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de RUBSON VIEIRA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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30/09/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703016-31.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA VERDE II EXECUTADO: RUBSON VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO DE DESENTRANHAMENTO DE MANDADO Certifico que anexei aos autos o AR do mandado de ID 154000854, que retornou com a anotação de "ausente 3x".
Assim, nos termos da Portaria 03/2022 deste Juízo, desentranho o mandado de ID 154000854, para seu cumprimento por Oficial(a) de Justiça.
Nome: RUBSON VIEIRA DA SILVA Endereço: Quadra 3 Conjunto G, Casa 08, Vila Buritis, Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73350-307 Com o fim de realizar o contato com o Oficial de Justiça, o autor poderá consultar mandados por meio do site http://www.tjdft.jus.br/.
Na página inicial, no local “ADVOGADOS”, o interessado deverá acessar o link “PROCESSO ELETRÔNICO – PJE”.
O autor será direcionado para a página que contém a guia “CONSULTAS”.
Dentro desta guia, o advogado deverá acessar o link “Mandados por processo”.
Após inserir o número do processo eletrônico, o advogado poderá ter acesso ao endereço de e-mail do Oficial de Justiça designado para cumprir do mandado, por onde deve ser feito o contato.
Em caso de dúvida, o autor poderá entrar em contato com a central de mandados por meio dos telefones: 3103-2463 / 3103-2464.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023, às 16:43:49.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 151874598 Petição Inicial Petição Inicial 23030921023586500000139937951 151874599 Ata de Assembleia - Eleição da Síndica - 19.10.2022 Comprovante 23030921023617000000139937952 151874602 Procuração Procuração/Substabelecimento 23030921023642000000139937954 151874611 Planilha de Débito Comprovante 23030921023660300000139937963 151874613 Certidão de Ônus Comprovante 23030921023679000000139937965 151874622 Ata de Assembleia - Taxa de Manutenção - 19.10.2021 Documento de Comprovação 23030921023695900000139937974 151874626 Ata de Assembleia - Taxa Extra - 16.10.2020 Documento de Comprovação 23030921023725700000139937978 151874629 Ata de Assembleia - Taxa Extra - 17.05.2021 Documento de Comprovação 23030921023751800000139937981 151874632 Ata de Assembleia - Taxa Extra - 17.08.2021 Documento de Comprovação 23030921023774000000139937984 151874639 Guia de Custas Iniciais Guia 23030921023795800000139938841 151874644 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 23030921023810800000139938846 151874949 Convenção Condominial Documento de Comprovação 23030921023826100000139938851 151960364 Decisão Decisão 23031113404900700000140015885 151960364 Decisão Decisão 23031113404900700000140015885 152233550 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031400483709200000140258383 154000854 Mandado Mandado 23032912430158000000141839172 154000873 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23032912491448100000141842089 155675869 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23041604252800000000143341010 168726468 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 23081520381269800000154908923 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
25/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 20:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/04/2023 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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11/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
11/03/2023 13:40
Outras decisões
-
09/03/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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