TJDFT - 0711053-44.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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18/10/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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11/10/2023 17:15
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:28
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711053-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: QUINTILIANO FERREIRA PANIAGO EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO MONTALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento dos embargos do devedor.
Anote-se na ação satisfativa a referência a estes embargos.
Deixo de atribuir efeito suspensivo, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 919, §1º do CPC.
Notadamente porque a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução e por não vislumbrar os requisitos para concessão de tutela provisória.
Fica a parte embargada citada/intimada a se manifestar, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Prazo: 15 dias A citação/intimação é por publicação no DJe, porque a parte possui advogado constituído nos autos da causa principal.
Sobradinho, DF, 25 de agosto de 2023 20:34:03.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
28/08/2023 08:58
Recebidos os autos
-
28/08/2023 08:58
Deferido em parte o pedido de QUINTILIANO FERREIRA PANIAGO - CPF: *49.***.*51-15 (EMBARGANTE)
-
25/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711053-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: QUINTILIANO FERREIRA PANIAGO EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO MONTALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial não está apta para ser recebida.
Faltam documentos.
Emende-se para incluir os documentos indicados no art. 914 do CPC, quais sejam: - petição inicial da execução; - título executivo extrajudicial; - planilha do débito; Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 21 de agosto de 2023 16:12:05.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
22/08/2023 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2023 10:13
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:13
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
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18/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 09:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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