TJDFT - 0703403-74.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
10/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:03
Determinado o arquivamento
-
10/01/2025 18:03
Deferido o pedido de ELIO GOMES XAVIER - CPF: *21.***.*97-68 (INVENTARIANTE).
-
19/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:39
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:50
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
09/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0703403-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELIO GOMES XAVIER, EDNA GOMES TEOTONIO, EDINEIDE GOMES TEOTONIO, ROSE GOMES, SARAH HELENA GOMES, MARILIA KARINA GOMES, MARCONI DA COSTA XAVIER MACIEL, MARCIO DA COSTA XAVIER INVENTARIADO(A): HELENA EUSTAQUIO DA SILVA XAVIER, ABADIO GOMES XAVIER DESPACHO Intime-se o inventariante a se manifestar acerca da pesquisa de Id 209961091, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a juntada da manifestação, intimem-se os demais herdeiros para também se manifestarem em igual prazo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIO GOMES XAVIER em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
20/08/2024 22:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/08/2024 22:44
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:16
em cooperação judiciária
-
25/07/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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22/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de HELENA EUSTAQUIO DA SILVA XAVIER e ABADIO GOMES XAVIER.
Os autos encontram-se devidamente instruídos com a documentação indispensável ao julgamento da partilha.
Cumpridas as formalidades legais, JULGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o esboço de partilha de ID. 131836607 do inventário dos bens deixados pelo falecimento de HELENA EUSTAQUIO DA SILVA XAVIER - CPF/CNPJ: *99.***.*90-72 e ABADIO GOMES XAVIER - CPF/CNPJ: *16.***.*27-04,, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
A Fazenda Pública do Distrito Federal manifestou ciência dos autos, nada opondo ou requerendo a este Juízo.
CONFIRO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA, consoante as disposições dos artigos 655 e seguintes do Código de Processo Civil, o qual servirá para a guarda e conservação de seus direitos, em conformidade com o esboço de partilha homologado por esta sentença, conforme as peças anexas, que passam a fazer parte integrante deste, como se transcritos aqui estivessem, a saber: petição inicial, emendas, se houver, decisão que recebe a inicial, últimas declarações, esboço de partilha, certidão de trânsito em julgado e comprovante de pagamento dos impostos devidos, se for o caso.
Assim sendo, na forma da lei extraiu-se o presente, com o qual rogo às autoridades competentes que cumpram e façam cumprir o que nele se contém e declara.
Expeçam-se alvarás, se for o caso, e demais documentos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
SALIENTO ÀS PARTES que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual.
Sem custas.
P.I. -
24/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:56
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
19/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/05/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:43
Outras decisões
-
22/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:11
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante a se manifestar acerca da peça de Id 189381932, Id 189164217 e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intimem-se os demais herdeiros a se manifestarem acerca do pedido de levantamento de valores (Id 186723433), no mesmo prazo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
20/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:19
Outras decisões
-
08/03/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de SARAH HELENA GOMES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de EDNA GOMES TEOTONIO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA XAVIER em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCONI DA COSTA XAVIER MACIEL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de ROSE GOMES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de MARILIA KARINA GOMES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de EDINEIDE GOMES TEOTONIO em 05/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:02
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0703403-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIO GOMES XAVIER, EDNA GOMES TEOTONIO, EDINEIDE GOMES TEOTONIO, ROSE GOMES, SARAH HELENA GOMES, MARILIA KARINA GOMES, MARCONI DA COSTA XAVIER MACIEL, MARCIO DA COSTA XAVIER INVENTARIADO(A): HELENA EUSTAQUIO DA SILVA XAVIER, ABADIO GOMES XAVIER DESPACHO Intimem-se os herdeiros a se manifestarem acerca da cota da Fazenda Pública de Id 184493695, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 20:24
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/01/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:46
Outras decisões
-
15/12/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/12/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:05
Deferido o pedido de ELIO GOMES XAVIER - CPF: *21.***.*97-68 (INVENTARIANTE).
-
20/11/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0703403-74.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIO GOMES XAVIER, EDNA GOMES TEOTONIO, EDINEIDE GOMES TEOTONIO, ROSE GOMES, SARAH HELENA GOMES, MARILIA KARINA GOMES, MARCONI DA COSTA XAVIER MACIEL, MARCIO DA COSTA XAVIER INVENTARIADO(A): HELENA EUSTAQUIO DA SILVA XAVIER, ABADIO GOMES XAVIER DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCONI DA COSTA XAVIER MACIEL em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA XAVIER em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de MARILIA KARINA GOMES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de EDINEIDE GOMES TEOTONIO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de SARAH HELENA GOMES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ROSE GOMES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de EDNA GOMES TEOTONIO em 15/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Apresentado o esboço de partilha de id 131836607 pela Contadoria Judicial, os herdeiros ofereceram impugnação alegando em síntese que do mesmo não constaram o valor apurado pelos frutos do rendimento do imóvel durante o período de 14/03/2021 a 14/03/2023, e as despesas realizadas.
O inventariante alega que os alugueres devem ser cobrados tão somente a partir do mês de junho de 2021, tendo em vista que o mesmo não formulou contrato de locação com a locatária anterior, que não pagou os aluguéis e deixou apenas débitos.
Apresentou planilha de despesas a qual foi impugnada pelos herdeiros.
Requerem os herdeiros: “a) A quebra do sigilo bancário do inventariante pelo período de março de 2021 a setembro de 2022, a fim de que se identifique todos os depósitos realizados pela inquilina na conta do inventariante a título de aluguel pelo imóvel inventariado, no intuito de comprovar o valor real que sempre foi pago de aluguel; b) Seja o inventariante intimado para que apresente cópia do acordo realizado junto a CAESB e CEB a fim de que se constate quais foram os meses em que a inquilina descontou do aluguel o valor constante no acordo, para que seja abatido do valor a ser partilhado; c) A desconsideração de todos os recibos e comprovantes de gastos juntados pelo inventariante, com exceção dos reconhecidos pelos herdeiros no item 2, que somam o montante de R$ R$ 2.648,95, devendo este valor ser decotado do valor final apurado pelos recebidos do fruto do imóvel; d) A intimação do ilustre representante do ministério público para que se apure os crimes cometidos pelo inventariante nos autos, notadamente a falsificação de documentos e apropriação indébita; e) Seja o inventariante intimado a depositar o valor apurado pelos frutos do rendimento do imóvel inventariado; f) A condenação do inventariante às penas por litigar de má, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil; g) A realização de avaliação do imóvel por um oficial de justiça. h) Seja expedido alvará judicial autorizando a venda do imóvel mediante assinatura de todos os herdeiros e com depósito integral do valor da venda em juízo; i) Seja o valor da venda depositado em juízo e após partilhado aos herdeiros, subtraindo o valor das dívidas que porventura existirem e devidamente compradas nos autos, respeitando a cota parte de cada um.” Passo à análise das impugnações: Nos termos do art. 612 do CPC, o inventário submete-se a rito especial que veda o exame de questões de alta indagação e que desafiem dilação probatória.
De acordo com o artigo 612 do Código de Processo Civil (CPC), que informa o Princípio do Juízo Universal, e na linha do entendimento jurisprudencial dominante (STJ, REsp 558007/MA, REsp 1459192/CE, REsp 450.951/DF, REsp 190.436/SP), o juízo do inventário é o competente para decidir todas as questões de direito e as de fato relacionadas aos bens deixados pelo falecido, mormente quando as alegações se acharem provadas por documento, devendo encaminhar para as vias ordinárias somente aquelas que se apresentarem complexas (ou seja, de alta indagação), notadamente, por dependerem de outras provas não documentais.
No caso em apreço, os desentendimentos das partes relacionados aos os valores recebidos a título de aluguel sem o referido contrato de locação e as dívidas controvertidas, demandam produção de provas e devem ser discutidas e solucionadas pelas vias ordinárias, pois não são passíveis de serem admitidas no processo de inventário em face da limitação do seu rito (Art. 984 do CPC).
A litigância de má-fé deve vir acompanhada de comprovação irrefutável de que a parte agiu com dolo ao praticar os atos processuais ou mesmo que se utilizou do Poder Judiciário com fins ilícitos.
Fato, que não restou demonstrado nos autos. pedido de venda do único bem a inventariar nessa fase processual só se justifica para pagamento dos débitos do espólio, o que não é o caso dos autos.
Ainda, desnecessária a avaliação do imóvel visto que a partilha do bem se dará em cotas ideais.
Portanto, INDEFIRO os pedidos.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048).
Int.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
21/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:37
Outras decisões
-
08/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/06/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:08
Outras decisões
-
10/05/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:32
Outras decisões
-
31/03/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
31/03/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:33
Outras decisões
-
27/02/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/02/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:43
Recebidos os autos
-
25/01/2023 20:43
Outras decisões
-
23/01/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/01/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:49
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:49
Outras decisões
-
22/11/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:56
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de SARAH HELENA GOMES em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de EDINEIDE GOMES TEOTONIO em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de EDNA GOMES TEOTONIO em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA XAVIER em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ROSE GOMES em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MARILIA KARINA GOMES em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MARCONI DA COSTA XAVIER MACIEL em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 20:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/10/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 21:55
Recebidos os autos
-
13/09/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 21:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/08/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2022 19:49
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/08/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 19:34
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/08/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2022 13:06
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/08/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 21:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 16:59
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
19/07/2022 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2022 17:06
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/06/2022 19:06
Recebidos os autos
-
24/06/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/06/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2022 19:03
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/06/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2022 20:40
Recebidos os autos
-
24/05/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 20:40
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/05/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 17:15
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/04/2022 20:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 20:21
Recebidos os autos
-
25/04/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/04/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:47
Expedição de Termo.
-
10/03/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 19:51
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/03/2022 14:32
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/03/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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