TJDFT - 0718468-76.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 13:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/10/2023 04:44
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 04:43
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ELANE MELO DA ROCHA em 21/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718468-76.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELANE MELO DA ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 5.510,14 (cinco mil, quinhentos e dez reais e quatorze centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000022111445 (ID 168597779), para o Banco de Brasília S/A - BRB, Agência n. 084, Conta Corrente n. 006.052-1, da titularidade de ELANE MELO DA RCHA, CPF n. *20.***.*81-90.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 1.562,87 (um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000022111445 (ID 168597779), para o Banco do Brasil S/A - BB, Agência n. 3599-8, Conta Corrente n. 109.319-3, Chave PIX (CNPJ) 04.252.2220/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63.
Expeça-se, também, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 70,50 (setenta reais e cinquenta centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor se houver, da Conta Judicial n. 072023000022111445 (ID 168597779), para o Banco de Brasília S/A - BRB, Agência n. 209, Conta Corrente n. 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), CNPJ n. 00.***.***/0001-73.
Por fim, INTIME-SE o Distrito Federal para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários para devolução do valor de R$ 6.617,32 (seis mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, depositados na Conta Judicial n. 1250777884 (Certidão de ID 169822810).
Apresentados os dados necessários, faça-se a transferência, independentemente de nova conclusão.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 12:24:36.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
25/08/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2023 05:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:58
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/07/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:26
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 14:38
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 22:28
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 22:28
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de ELANE MELO DA ROCHA em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:39
Decorrido prazo de ELANE MELO DA ROCHA em 23/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:51
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2022 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712583-95.2019.8.07.0015
Consorcio Vr Ecologia
Pousada Retiro das Pedras LTDA (&Quot;Em Recu...
Advogado: Joao Batista Menezes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2019 17:51
Processo nº 0714284-22.2022.8.07.0004
Izabel Soares de Siqueira
Aurelina Dias Soares
Advogado: Virginia Augusto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 20:08
Processo nº 0700313-88.2023.8.07.0018
Geosonda S/A - em Recuperacao Judicial
Tribunal de Contas do Distrito Federal
Advogado: Marina Hermeto Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 21:02
Processo nº 0713630-20.2022.8.07.0009
Deise Mendes Batista
Thiago Barbosa Lemos
Advogado: Joel Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 22:49
Processo nº 0705448-35.2023.8.07.0001
Raiana Nogueira de Sousa
Raquel Aparecida Nogueira de Sousa
Advogado: Bruno de Mello Luzente Paulo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2023 23:40