TJDFT - 0713630-20.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DIVANY SOUSA DOS SANTOS PALMEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de WAGNER DIVINO DOS SANTOS PALMEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DEISE MENDES BATISTA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713630-20.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO BARBOSA LEMOS REQUERIDO: DEISE MENDES BATISTA, WAGNER DIVINO DOS SANTOS PALMEIRA, DIVANY SOUSA DOS SANTOS PALMEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Reconvenção.
Intime-se a parte autora para, querendo, contestar a Reconvenção em 15 dias e, no mesmo prazo, ofertar réplica à contestação.
Se contestada a reconvenção, dê-se vista ao reconvinte para ofertar réplica em 15 dias.
Deverão as partes, nas respectivas oportunidades em que lhes caibam manifestar-se nos autos, indicar quais provas pretendem produzir, apontando a pertinência e a finalidade.
Tudo feito, tornem conclusos para saneamento.
Int.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
13/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:53
Outras decisões
-
09/04/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA LEMOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 22:32
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 14:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, determino que os réus recolham as custas da reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento da referida peça processual. -
09/01/2025 22:28
Recebidos os autos
-
09/01/2025 22:28
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA LEMOS em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 21:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 20:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2024 20:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713630-20.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO BARBOSA LEMOS REQUERIDO: DEISE MENDES BATISTA, WAGNER DIVINO DOS SANTOS PALMEIRA, DIVANY SOUSA DOS SANTOS PALMEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os réus Wagner Divino dos Santos Palmeira e Divany Sousa dos Santos Palmeira devem regularizar a representação processual mediante a juntada de procuração "ad judicia" e documento pessoal com foto, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, devem comprovar a hipossuficiência alegada, apresentando todos os extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses, a última declaração de Imposto de Renda e demais documentos que demonstrem a impossibilidade de arcar com as custas processuais relativas à reconvenção.
Ainda, devem comprovar o dano material reclamado na reconvenção, mediante a apresentação de provas documentais que justifiquem os danos morais e materiais pleiteados.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
11/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 23:08
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:11
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713630-20.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: THIAGO BARBOSA LEMOS REQUERIDO: DEISE MENDES BATISTA, WAGNER DIVINO DOS SANTOS PALMEIRA REU: DIVANY SOUSA DOS SANTOS PALMEIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 158861146, fica a parte autora intimada a se manifestar se obteve êxito na localização das partes não encontradas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 14:30:16.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
22/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
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22/08/2023 03:38
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA LEMOS em 21/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:24
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:10
Deferido o pedido de THIAGO BARBOSA LEMOS - CPF: *93.***.*16-72 (REQUERENTE).
-
11/05/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA LEMOS em 27/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA LEMOS em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
31/01/2023 16:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/01/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:51
Recebidos os autos
-
30/01/2023 00:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2023 07:56
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 09:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2022 06:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2022 03:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 19:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2022 13:25
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/08/2022 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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