TJDFT - 0710493-11.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710493-11.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO REU: NORMA SUELY CONCEICAO SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 18 de março de 2024 16:50:06.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
18/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:59
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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17/03/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/03/2024 11:16
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de NORMA SUELY CONCEICAO SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação monitória movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO em desfavor de NORMA SUELY CONCEIÇÃO SANTOS , partes qualificadas nos autos.
Considerando-se a transação realizada extrajudicialmente, a parte autora requereu sob ID 181527096 a extinção do processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Contudo, não é possível homologar a transação noticiada, pois a parte ré não está devidamente representada no instrumento de avença de ID 181527096 tampouco foi promovido o reconhecimento de firma da assinatura por ela aposta no acordo.
Intimada a promover a regularização pertinente ( ID 182359565) , sob pena de indeferimento do pedido de homologação de acordo e extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir, a parte autora não se manifestou.
Assim, não tendo a parte autora se desincumbido do ônus de apresentar aos autos instrumento de acordo com reconhecimento de firma, indefiro o pedido de homologação, considerando que não preenchido os pressupostos necessários, na forma da fundamentação retro, e, nos termos da advertência de ID 182359565, julgo o feito pela perda superveniente do interesse de agir, haja vista que a celebração de acordo extrajudicial esvazia o objeto do litígio.
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas processuais finais, se houver, pela autora, ante a ausência de citação.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
19/02/2024 20:08
Recebidos os autos
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19/02/2024 20:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/02/2024 22:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/02/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 06:40
Recebidos os autos
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19/12/2023 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/12/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de NORMA SUELY CONCEICAO SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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13/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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10/11/2023 15:29
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Facilitador em/para 10/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 02:33
Recebidos os autos
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09/11/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2023 13:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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13/10/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/10/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:03
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0710493-11.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO REU: NORMA SUELY CONCEICAO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 10/11/2023 14:00 3NUV - SALA - 03. https://atalho.tjdft.jus.br/3NUV_SALA03_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023 15:34:39. -
25/09/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 14:04
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:04
Outras decisões
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20/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:56
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710493-11.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO CERRADO REU: NORMA SUELY CONCEICAO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) comprovar documentalmente que a parte ré é a proprietária da unidade habitacional da qual se originou a cobrança das taxas objeto da ação ou que de qualquer forma se obrigou aos respectivos pagamentos, juntando aos autos, exemplificativamente, assinaturas em atas, remessa de cobranças à parte, cessão de direito, dentre outros.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
21/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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