TJDFT - 0719198-87.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719198-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover em relação ao requerimento de liberação de valores depositados no Id 247314076, haja vista que já foi objeto do alvará de Id 249792915.
Sem prejuízo, intime-se o Distrito Federal a informar eventuais descontos tributários incidentes nos depósitos acostados aos autos, consoante requerido no Id 249203425.
Ademais, DEFIRO o ressarcimento das custas do processuais (Id 155566070).
Expeça-se RPV para tanto.
Feito isso, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento n. 0720525-87.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 14:49:36.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/09/2025 17:14
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:14
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
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14/09/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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14/09/2025 16:36
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0719198-87.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SOLANGE FERREIRA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 04:48:15.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
29/08/2025 04:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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26/05/2025 13:30
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:32
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
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19/05/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719198-87.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SOLANGE FERREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2025 18:00:32.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 23:43
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/04/2025 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:22
Outras decisões
-
29/01/2025 05:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/09/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/09/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2024 04:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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31/07/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719198-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o efeito infringente, pretendido pelo(a) EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, intime-se o(a) EXEQUENTE: SOLANGE FERREIRA DA SILVA a se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos.
Após, retornem conclusos para apreciação do mencionado recurso.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 15:40:02.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
19/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:50
Outras decisões
-
19/07/2024 04:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2024 04:44
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 19:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719198-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do esclarecimento da Contadoria, no sentido de que foi aplicada SELIC sobre o montante (principal corrigido e os juros), verifico a correção do cálculo e rejeito a impugnação do DF, tendo em vista que foi observado os termos da decisão de Id 183967243.
Retifique-se o Precatório ID 169026288 e expeça-se a requisição de pagamento do montante incontroverso referente aos honorários advocatícios de sucumbência.
Em relação à RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito incontroverso, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI nº 0720525-87.2023.8.07.0000 BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 17:06:34.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:29
Outras decisões
-
08/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:31
Outras decisões
-
10/04/2024 04:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719198-87.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SOLANGE FERREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 15:43:05.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719198-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SOLANGE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a discordância do exequente ID 181524435 com relação à Planilha de Cálculo ID 180232702 apresentada pela Contadoria Judicial, retornem os autos à Contadoria para inclusão das custas processuais pagas ID 155566070 a serem reembolsadas, assim como para aplicarem a Taxa SELIC sobre o principal + juros calculado até a vigência da EC 113/2021, nos termos do artigo 22, §1º, da Resolução nº 303 do CNJ.
Juntada nova Planilha de Cálculo, deem-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, retifique-se o Precatório ID 169026288 e expeça-se a requisição de pagamento do montante incontroverso referente aos honorários advocatícios de sucumbência.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito incontroverso, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI nº 0720525-87.2023.8.07.0000 BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 12:48:11.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/01/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:08
Outras decisões
-
18/01/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/01/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:53
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719198-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SOLANGE FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão do DF, visto que a r. decisão de ID 165892044 determinou a expedição apenas das requisições dos valores incontroversos.
Assim, cancele-se a RPV de ID 166652328 e expeça-se nova RPV.
E, retifique-se o Precatório de ID 169026288.
Para tanto, remetam-se os autos à Contadoria, para que atualize os cálculos de ID 151501165.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 13:41:33.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/08/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
25/08/2023 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 18:01
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:43
Outras decisões
-
25/08/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2023 08:06
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:06
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de SOLANGE FERREIRA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/08/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 23:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 21:55
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:55
Outras decisões
-
14/07/2023 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/06/2023 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:13
Outras decisões
-
19/06/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/06/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:05
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:10
Outras decisões
-
29/05/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:13
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/03/2023 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 12:08
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 19:36
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
09/01/2023 19:36
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
09/01/2023 15:34
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/12/2022 10:46
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
20/12/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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