TJDFT - 0700746-26.2022.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ELAINE DA SILVA RIBEIRO em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de petição apresentada pela curadora do interditado, por meio da qual requer autorização judicial para promover a alienação de veículo registrado em nome do interditado, com a finalidade de viabilizar o resgate do seguro automotivo contratado junto à Seguradora Safra do Banco do Brasil.
Informa que o referido automóvel esteve envolvido no acidente ocorrido em 21/12/2021, que resultou nas graves sequelas do interditado, e que o valor do seguro será destinado à aquisição de novo veículo, indispensável ao transporte do interditado para consultas médicas e terapias regulares (ID 233858796).
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (ID 234951650).
Todavia, embora o pleito apresentado seja legítimo e tenha por finalidade proteger os interesses da pessoa interditada, verifico que a presente ação de interdição se encontra encerrada, com sentença transitada em julgado, restringindo-se à discussão sobre a incapacidade civil do interditado e à nomeação de curador.
A autorização judicial para prática de atos de administração de bens por parte do curador, como a alienação de veículos, constitui matéria própria de ação de alvará judicial, a ser ajuizada autonomamente, ainda que haja identidade de partes.
No caso, a ação de interdição envolve discussão sobre a incapacidade da parte e já se encontra julgada, enquanto o pedido ora formulado diz respeito a ato posterior e específico relacionado ao exercício da curatela.
Muito embora ambos versem sobre conteúdo protetivo de pessoa incapaz, não há vínculo processual entre o feito de interdição e a pretensão de alienação do bem móvel, sendo certo que a sentença que declarou a interdição já está acobertada pelos efeitos da coisa julgada.
Assim, NADA A PROVER sobre o pedido formulado pelo curador (ID 233858796), cabendo a requerente formular o pleito em ação própria, dirigida ao juízo competente, com a devida instrução probatória.
Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixar o nome das partes tendo em vista que a interdição foi definitiva.
Recanto das Emas/DF. -
21/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2025 16:33
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:32
Outras decisões
-
10/05/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/05/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 20:14
Expedição de Termo.
-
23/04/2025 18:33
Expedição de Edital.
-
15/04/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 07:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:04
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 14:03
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
17/02/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:45
Outras decisões
-
28/11/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
15/07/2024 20:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 20:55
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/03/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
24/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/10/2023 15:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ELAINE DA SILVA RIBEIRO em 10/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:44
Publicado Certidão - SEPSI em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700746-26.2022.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: E.
D.
S.
R.
REQUERIDO: R.
A.
D.
C.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que agendamos a perícia do(a) REQUERIDO: R.
A.
D.
C., para o dia 19/10/2023 no período matutino.
A perícia será realizada no endereço do periciando confirmado no ato do agendamento.
As partes deverão ter em mãos laudos, exames e relatórios médicos atualizados, além do CPF, RG e comprovante de residência.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 18:30:15. -
27/09/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:32
Juntada de Certidão - sepsi
-
28/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
7.
Assim, antes decidir sobre eventual liberação de valores pertencentes ao curatelado, intime-se a curadora para apresentar prestação de contas da administração das rendas e gastos referentes ao período compreendido entre o mês de março de 2022 à agosto de 2023, período este em que administrou os bens e valores do interditado (Lei nº 13.146/2015, art. 84, §4º), no prazo de 30 (trinta) dias. 8.
Destaco, ainda, que a referida prestação de contas deverá ser prestada em autos apartados do processo em que tiver sido nomeado curador e em forma contábil (CPC, art. 553). 9.
Além disso, a perícia médica determinada por este juízo ainda não foi realizada. 10.
Oficie-se ao setor responsável para verificar uma previsão de data para realização da perícia. 11.
Comprovada a apresentação da prestação de contas, venham os autos conclusos para decidir sobre a liberação de outros valores do interditando.
Recanto das Emas/DF. -
23/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:34
Outras decisões
-
28/07/2023 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/05/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
24/04/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 02:22
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2023 19:18
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 21:05
Recebidos os autos
-
24/10/2022 21:05
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/10/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 19:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:56
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:56
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/08/2022 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2022 16:43
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:43
Indeferido o pedido de ELAINE DA SILVA RIBEIRO - CPF: *61.***.*86-53 (REQUERENTE)
-
20/07/2022 16:43
Deferido o pedido de
-
31/05/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/05/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de ELAINE DA SILVA RIBEIRO em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 20:14
Recebidos os autos
-
22/04/2022 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/03/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2022 20:18
Recebidos os autos
-
08/03/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 20:18
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2022 20:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/03/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/03/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 21:24
Recebidos os autos
-
23/02/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 21:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELAINE DA SILVA RIBEIRO - CPF: *61.***.*86-53 (REQUERENTE).
-
22/02/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/02/2022 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 23:39
Recebidos os autos
-
03/02/2022 23:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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