TJDFT - 0707402-65.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 20:35
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:38
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:28
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707402-65.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ERIKA DA SILVA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 10:41:25.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
19/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:35
Outras decisões
-
15/04/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ERIKA DA SILVA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707402-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIKA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a divergência acerca do cálculo do montante devido, remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração.
Após, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 5 dias.
Não havendo impugnação, proceda-se à expedição das requisições de pagamento.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica o credor intimado, desde já, a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se os autos independentemente de preclusão, pelo fato de este pronunciamento não possuir teor que enseja interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:51:56.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/02/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:22
Outras decisões
-
19/02/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707402-65.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ERIKA DA SILVA SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 09:53:49.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
30/01/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:19
Outras decisões
-
29/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:49
Outras decisões
-
09/10/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707402-65.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ERIKA DA SILVA SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 08:46:57.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
29/09/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707402-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIKA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por ERIKA DA SILVA SANTOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL e IPREV, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0704860-45.2021.8.07.0018, que determinou a suspensão da incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação em políticas sociais.
Por ocasião da decisão de ID 163293080, determinou-se que o IPREV e o DISTRITO FEDERAL dessem cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a cessação da retenção contribuição previdenciária sobre a gratificação em políticas sociais, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sobreveio requerimento (ID 169163768) no qual o Poder Público requer a dilação de prazo pelo período de 15 (quinze) dias para a referida comprovação.
Considerando que a Administração Pública necessita comunicar diversas unidades para que tal determinação seja levada à efeito, DEFIRO o requerimento em apreço.
Ressalte-se que não será possível nova prorrogação de prazo, incidindo, por conseguinte, as sanções processuais delineadas no ato processual de ID 163293080.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 14:27:27.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
25/08/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 23:49
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:49
Outras decisões
-
26/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2023 17:41
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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