TJDFT - 0714697-38.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:39
Determinado o arquivamento
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de NAYARA RAYANE DA SILVA FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de NAYARA RAYANE DA SILVA FERREIRA - CPF: *24.***.*77-00 (REQUERENTE) em 30/07/2024.
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25/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714697-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NAYARA RAYANE DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: MAGNATA FABRICACAO E COMERCIO DE ESTOFADOS E MOVEIS EIRELI, RONEY ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei reposta do ofício de ID 203511302.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de arquivamento. -
22/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
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10/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:31
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 15:21
Desentranhado o documento
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04/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714697-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NAYARA RAYANE DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: MAGNATA FABRICACAO E COMERCIO DE ESTOFADOS E MOVEIS EIRELI, RONEY ALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de manifestação da parte exequente, ao ID 202122737, em que noticia que a despeito da adjudicação do reboque, placa: SDC-5G32, renavam nº *13.***.*86-86, chassi nº 98ZCLAS01PG003181, não obteve êxito em regularizar a propriedade do bem junto ao DETRAN/GO.
Nesses lindes, DETERMINO a expedição de ofício ao DETRAN/GO para que anote no prontuário do veículo reboque, placa: SDC-5G32, renavam nº *13.***.*86-86, chassi nº 98ZCLAS01PG003181, a adjudicação do bem à parte exequente desde 21/11/2023, a fim de permitir a regularização do bem junto ao órgão de trânsito.
Após, a resposta do órgão de trânsito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de arquivamento. -
02/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:53
Deferido em parte o pedido de NAYARA RAYANE DA SILVA FERREIRA - CPF: *24.***.*77-00 (REQUERENTE)
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28/06/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/06/2024 18:32
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:25
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de RONEY ALVES DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de MAGNATA FABRICACAO E COMERCIO DE ESTOFADOS E MOVEIS EIRELI em 12/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714697-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NAYARA RAYANE DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: MAGNATA FABRICACAO E COMERCIO DE ESTOFADOS E MOVEIS EIRELI, RONEY ALVES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que fora realizada a penhora de 1 (um) reboque carretinha carga 1,80m x 1,20m e de 1 (uma) serra de mesa esquadria com braço telescópico, conforme Auto de Penhora de ID 176043635, avaliados em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
Os bens foram adjudicados e entregues ao credor, consoante certidão de ID 187251799.
Registre-se que o valor dos bens penhorados se revela suficiente para a liquidação integral do débito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal no caso, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
27/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/02/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 19:19
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714697-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NAYARA RAYANE DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: MAGNATA FABRICACAO E COMERCIO DE ESTOFADOS E MOVEIS EIRELI, RONEY ALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar se ainda possui interesse na adjudicação dos bens, no prazo de 5 (cinco) dias. -
08/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
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01/12/2023 23:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/12/2023 19:16
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de NAYARA RAYANE DA SILVA FERREIRA em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:57
Deferido o pedido de NAYARA RAYANE DA SILVA FERREIRA - CPF: *24.***.*77-00 (REQUERENTE).
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21/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 14:06
Decorrido prazo de MAGNATA FABRICACAO E COMERCIO DE ESTOFADOS E MOVEIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-01 (EXECUTADO) em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de RONEY ALVES DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MAGNATA FABRICACAO E COMERCIO DE ESTOFADOS E MOVEIS EIRELI em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 21:40
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 21:37
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:21
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:21
Deferido em parte o pedido de NAYARA RAYANE DA SILVA FERREIRA - CPF: *24.***.*77-00 (REQUERENTE)
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28/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/09/2023 14:19
Processo Desarquivado
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28/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 20:10
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 20:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714697-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NAYARA RAYANE DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: MAGNATA FABRICACAO E COMERCIO DE ESTOFADOS E MOVEIS EIRELI, RONEY ALVES DA SILVA DECISÃO A parte exequente regularmente intimada para informar se possui interesse na adjudicação dos bens penhorados ao ID 169495592, ou requerer o que entender de direito, sob pena de desconstituição da penhora e extinção do feito, quedou-se inerte.
Assim, não há como o feito prosseguir.
Resta, pois, desconstituída a penhora de ID 165764768.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
04/09/2023 18:17
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:17
Determinado o arquivamento
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04/09/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/09/2023 11:23
Decorrido prazo de MAGNATA FABRICACAO E COMERCIO DE ESTOFADOS E MOVEIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-01 (EXECUTADO) em 01/09/2023.
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02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de NAYARA RAYANE DA SILVA FERREIRA em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:40
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
z vnc\ Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714697-38.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NAYARA RAYANE DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: MAGNATA FABRICACAO E COMERCIO DE ESTOFADOS E MOVEIS EIRELI, RONEY ALVES DA SILVA DESPACHO Intime-se a credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na adjudicação dos bens constritos ao ID 165764767, ou para requerer o que entender de direito, sob pena de desconstituição da penhora e extinção do feito.
Esclareça à exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos. -
22/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/08/2023 14:38
Decorrido prazo de MAGNATA FABRICACAO E COMERCIO DE ESTOFADOS E MOVEIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-01 (EXECUTADO) em 21/08/2023.
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22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de NAYARA RAYANE DA SILVA FERREIRA em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 07:15
Decorrido prazo de MAGNATA FABRICACAO E COMERCIO DE ESTOFADOS E MOVEIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-01 (EXECUTADO) em 08/08/2023.
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25/07/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 22:46
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 22:43
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/06/2023 04:29
Decorrido prazo de MAGNATA FABRICACAO E COMERCIO DE ESTOFADOS E MOVEIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-01 (EXECUTADO) em 09/06/2023.
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10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de MAGNATA FABRICACAO E COMERCIO DE ESTOFADOS E MOVEIS EIRELI em 09/06/2023 23:59.
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04/06/2023 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 18:50
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:50
Deferido o pedido de NAYARA RAYANE DA SILVA FERREIRA - CPF: *24.***.*77-00 (REQUERENTE).
-
25/04/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/04/2023 13:56
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 17:33
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
28/03/2023 01:28
Decorrido prazo de NAYARA RAYANE DA SILVA FERREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:28
Decorrido prazo de RONEY ALVES DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:27
Decorrido prazo de MAGNATA FABRICACAO E COMERCIO DE ESTOFADOS E MOVEIS EIRELI em 27/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:22
Publicado Sentença em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:02
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2023 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/03/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 01:09
Decorrido prazo de NAYARA RAYANE DA SILVA FERREIRA em 03/03/2023 23:59.
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01/03/2023 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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01/03/2023 16:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 00:37
Recebidos os autos
-
28/02/2023 00:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 07:52
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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06/12/2022 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2022 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/11/2022 15:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 00:10
Recebidos os autos
-
07/11/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2022 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 10:58
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:58
Deferido o pedido de NAYARA RAYANE DA SILVA FERREIRA - CPF: *24.***.*77-00 (REQUERENTE).
-
13/09/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 13:35
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/08/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2022 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
24/08/2022 13:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 00:11
Recebidos os autos
-
23/08/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2022 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 13:48
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/05/2022 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2022 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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