TJDFT - 0711754-12.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 19:05
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO FILHO em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:36
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO FILHO em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711754-12.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO SABINO FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 189946923).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 15.188,55 (quinze mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) referentes ao principal; e b) R$ 1.547,51 (um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/03/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO FILHO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:11
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 17:10
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/10/2023 18:29
Outras decisões
-
17/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO FILHO em 19/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711754-12.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO SABINO FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 11:37:46.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
28/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/08/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711754-12.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO SABINO FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para juntar os cálculos a que se refere no ID 169425268, no prazo de 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:53
Outras decisões
-
16/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2023 15:20
Transitado em Julgado em 13/05/2023
-
13/05/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO FILHO em 04/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:20
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2023 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/12/2022 23:45
Juntada de gravação de audiência
-
14/12/2022 23:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2022 15:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/12/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 15:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/11/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:25
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 16:25
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/10/2022 13:02
Juntada de Petição de laudo
-
25/10/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 19:06
Recebidos os autos
-
28/09/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 22:25
Juntada de Petição de laudo
-
31/08/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SABINO FILHO em 18/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 19:08
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2022 18:06
Juntada de Petição de laudo
-
14/06/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:04
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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