TJDFT - 0729567-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
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09/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de ORLANDO LIMA FARIAS em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0729567-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 22/09/2023.
Encaminho os autos à contadoria para apuração das custas finais, se houver.
Após a juntada do cálculo das custas finais pela Contadoria, a parte AUTORA será intimada com a publicação/expedição eletrônica da presente certidão para anexar o comprovante autenticado de pagamento ao processo, no prazo de 05 dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
São Sebastião/DF, 25 de setembro de 2023 06:25:46.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
25/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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25/09/2023 06:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 06:28
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ORLANDO LIMA FARIAS em 15/09/2023 23:59.
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05/09/2023 13:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/08/2023 08:56
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e o faço para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, c/c art 332, incisos I e II, ambos do CPC.
Custas processuais pelo autor, pois indefiro o pedido de justiça gratuita.
Não há condenação em verbas de sucumbência, vez que não citada a parte adversa.
Operada a preclusão, pagas as custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 21 de agosto de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:55
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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21/08/2023 10:32
Recebidos os autos
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21/08/2023 10:32
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2023 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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21/08/2023 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2023 18:40
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:40
Declarada incompetência
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16/08/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 17:51
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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