TJDFT - 0723748-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 16:45
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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29/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:38
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723748-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES REQUERIDO: FRANCISCA ALVES CERQUEIRA MARTINS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimada a prestar os esclarecimentos solicitados no despacho de ID 167177839, bem como para demonstrar a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, da empresa Bella Foto Brasil, CPNJ nº 32.***.***/0001-26, a parte exequente limitou-se a alegar que a mencionada pessoa jurídica encontra-se inapta, bem como a colacionar mero comprovante de inscrição no CNPJ, o qual não se presta a cumprir a determinação exarada por este Juízo.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incs.
IV e VI do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a credora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/08/2023 17:59
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:59
Indeferida a petição inicial
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22/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:40
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:39
Deferido o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES - CPF: *97.***.*47-72 (REQUERENTE).
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14/08/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/08/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:50
Recebidos os autos
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01/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/07/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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