TJDFT - 0708358-28.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2025 02:38
Publicado Ata em 27/06/2025.
-
28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:48
Audiência de mediação designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
24/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/06/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - central de mandados
-
10/06/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 14:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4359 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708358-28.2020.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 24/06/2025 14:00.· À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, observando-se a eventual necessidade de expedição de mandados de intimação para depoimento pessoal, bem como para a(s) parte(s) patrocinada(s) pela Defensoria Pública e sua(s) respectiva(s) testemunha(s).
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
Nos termos do artigo 451 do CPC, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
16/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:11
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
13/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 07:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:18
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/11/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:11
Outras decisões
-
25/10/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 18:36
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/09/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 18:12
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708358-28.2020.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros CERTIDÃO Certifico que juntei despacho da CRSF(anexo), em que comunica reunião da Comissão com a TERRACAP para tratar dos processos judiciais n. 0008628-77.1998.8.07.0001(Processo SEI n. 7665/2023) e 0708358-28.2020.8.07.0005(Processo SEI n. 11.940/2024).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
20/08/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 15:58
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708358-28.2020.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros CERTIDÃO Certifico que juntei resposta da SEDES ao ofício nº 180/VMADUF, de ID 196907105, anexa a seguir.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a manifestarem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
30/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 21:34
Mandado devolvido dependência
-
07/07/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708358-28.2020.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros CERTIDÃO Conforme decisão do Desembargador RENATO RODOVALHO SCUSSEL, Presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, ficam as partes intimadas da designação da audiência preliminar (reunião prévia) agendada para o dia 19 de julho de 2024, às 14h, a ser realizada no auditório do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
02/07/2024 21:20
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:33
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708358-28.2020.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revisitando o feito, reputo que alguns fatos processuais supervenientes devem ser melhor ponnderados, para a readequação do caso ao melhor direito.
A demanda posta persegue tutela interdital, ou seja, lastreia-se em pretensão puramente possessória, não petitória.
A decisão liminar concedeu a tutela de reintegração de posse lastreando-se basicamente nas provas documentais até então colhidas, que denotavam disputas possessórias empreendidas em outros feitos, bem como os indícios de que a suposta lesão praticada pelos réus teria sido recente, conclusão extraída da aparência dos barracos instalados na região, que sugeriam, de modo indiciário, terem sido recentemente erguidos.
Com a evolução da tramitação e sobretudo a partir da inspeção no local dos fatos, este magistrado é forçado a reconsiderar a impressão inicial que norteou a decisão liminar.
Ocorre que, a despeito das decisões proferidas em outros feitos, não há elementos que conduzam à consideração de que a parte autora tenha efetivamente exercido posse direta sobre o imóvel disputado.
A visita ao local indica o oposto: não se constatou indícios de ocupação da área que não a realizada pelos próprios réus.
A região é circundada de vegetação, sem sinais de que viesse sendo anteriormente cultivada ou preparada para edificações.
Os únicos sinais de ocupação antrópica no local são os precários barracos erguidos pelo réu.
Tais barracos, reputados como aparentemente recentes pela aparência extremamente simples, sobretudo pelo material utilizado, não são precários por serem recentes e apressadamente erguidos, como considerado por ocasião da liminar, e sim pela evidente escassez de recursos de seus habitantes, como se pôde constatar claramente por ocasião da inspeção no local.
Ademais, como já ponderado na decisão precedente, a situação de manifesta vulnerabilidade social denotada pela comunidade que integra o polo passivo desta demanda exige a adoção de medidas de assistência social pelo poder público competente, aspecto que deverá ser debatido em tentativa de mediação com a participação do próprio poder público.
Cabe lembrar, a propósito, que para além da obrigação trivial do governo local para com os cidadãos encontadiços em seu território, está em vigor a decisão proferida pelo Exmo.
Min.
Alexandre de Moraes na ADPF 976, cominando ao poder público a execução de políticas adequadas para o tratamento do problema das pessoas em situação de rua.
Decisões emanadas da Suprema Corte têm ampla incidência e devem nortear também a atividade dos órgãos jurisdicionais de instância inferior e, neste descortino, reputo que desalojar uma vasta comunidade de pessoas em situação de vulnerabilidade, com muitas crianças, pessoas idosas e portadores de deficiência como no caso concreto, sem a segurança de alternativa de abrigamento digno dessas pessoas equivaleria a violar o conteúdo da decisão na ADPF 976, algo que não é dado ao Juízo de primeiro grau.
Ainda sob a perspectiva da preocupante situação de vulnerabilidade social dos réus, não se pode esquecer que a atividade jurisdicional reveste-se de elevada responsabilidade social, se não apenas pelo substrato ético do Direito, também por força da exigência expressa no art. 5º do Decreto-Lei n. 4657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Se a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil, conforme estatui o art. 1º, III, da Constituição Federal, não se pode consentir com a remoção de uma vasta comunidade de pessoas carentes, em prol do respeito a um direito de propriedade que, diga-se de passagem, é deveras duvidoso no caso concreto, como já fora assinalado na própria decisão liminar.
Em suma, os fatos processuais que permearam a tramitação processual convencem o ora signatário de que não há indícios de que a parte autora exercesse efetiva posse direta sobre o imóvel litigioso, sendo também deveras duvidosa a própria configuração de ius possidendi, eis que a validade e eficácia dos documentos apresentados a título de constituintes do alegado direito real de propriedade da parte autora são elementos a serem melhor sopesados em atividade instrutória.
Por outro lado, a constatação in loco do estado de fato da ocupação indica que os moradores daquela região estão há mais tempo do que um ano e um dia desde a data do ajuizamento da demanda, o que afasta o caráter de ação de força nova e, por conseguinte, a viabilidade da subsistência de tutela interdital liminar.
Em face do exposto, revogo a liminar de reintegração de posse.
Não obstante mantenho o feito sob a atenção da Comissão de Soluções Fundiárias, para que possa empreender a tentativa de mediação preconizada na Resolução CNJ n. 510/2023, como parte integrante do modelo de processo estruturante que deve nortear as disputas coletivas por terras, especialmente visando a busca de solução socialmente adequada e juridicamente admissível para o caso, inclusive mediante a participação dos órgãos do GDF, responsáveis pela preservação das condições de possibilidade para a preservação da dignidade das pessoas humanas envolvidas e o exercício do direito social à moradia assegurado no art. 6º da Carta.
Publique-se; ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024 13:45:36.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
29/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:47
Outras decisões
-
26/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/04/2024 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 13:49
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 16:02
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 08:47
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:56
Outras decisões
-
10/11/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 12:53
Juntada de mídia
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/08/2023 02:45
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708358-28.2020.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros DESPACHO Nos termos da Ata de ID nº 164858174, intimem-se para comparecimento CODHAB e SEDUH para a audiência designada na Certidão de ID nº 164871876.
Após, dê-se ciência às partes quanto à petição juntada pela TERRACAP (ID nº 166749549).
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica à contestação de ID nº 167133733.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 16:12:49.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 13:25
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:23
Publicado Ata em 13/07/2023.
-
12/07/2023 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 20:01
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
10/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 19:31
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 13:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
10/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
10/07/2023 19:11
Outras decisões
-
10/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
10/04/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 00:37
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 21:52
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:00
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:36
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
19/11/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 17:05
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/11/2022 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2022 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 19:13
Recebidos os autos
-
15/07/2022 19:13
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número #{numero_classe_acao_controle_constitucionalidade_STF}
-
15/07/2022 19:13
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/07/2022 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 19:44
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/07/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:04
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:04
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/05/2022 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:17
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 21:09
Recebidos os autos
-
07/03/2022 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 12:51
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 20:54
Recebidos os autos
-
16/02/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 21:52
Recebidos os autos
-
15/02/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
15/02/2022 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/02/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 00:08
Recebidos os autos
-
12/02/2022 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/02/2022 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:57
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2021 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2021 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 20:22
Recebidos os autos
-
09/07/2021 20:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/07/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 02:50
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/06/2021 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 16:35
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/06/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:38
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/03/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 15:09
Desentranhamento
-
15/03/2021 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2021 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2021 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:06
Recebidos os autos
-
02/03/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/03/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 13:08
Recebidos os autos
-
02/03/2021 13:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2021 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/03/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 07:42
Expedição de Ofício.
-
24/02/2021 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:58
Recebidos os autos
-
24/02/2021 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/02/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:29
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2021 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2021 13:10
Recebidos os autos
-
26/01/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/01/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:26
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/01/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 14:36
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/01/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:36
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 20:37
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 22:21
Expedição de Ofício.
-
11/12/2020 22:21
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 14:08
Recebidos os autos
-
10/12/2020 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/12/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2020 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2020 23:20
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 13:37
Recebidos os autos
-
18/11/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/11/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2020 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 09:19
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 16:37
Recebidos os autos
-
11/11/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/11/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
08/11/2020 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
06/11/2020 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2020 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2020 18:31
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:15
Recebidos os autos
-
05/11/2020 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/11/2020 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/11/2020 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2020 14:38
Recebidos os autos
-
05/11/2020 14:38
Declarada incompetência
-
30/10/2020 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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