TJDFT - 0703858-11.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de 8 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 08:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703858-11.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNA TRINDADE LUSTOSA, EDINALVA DA CRUZ LUSTOSA, MARLON LUIZ ALVES LUSTOSA, WANDERSON CARLOS ALVES LUSTOSA DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID n. 183823936, assiste razão aos autores.
A decisão de ID n. 153925347 determinou a anotação de bloqueio da matrícula n. 3.517 e a averbação da presente ação junto à matrícula do imóvel.
Considerando a sentença de homologação de acordo (ID n. 164955565) entre os autores e os réus DELVANIR e IONARA e a sentença de extinção sem exame do mérito em relação aos requeridos WAGNER BISPO ALVES e SELMA MOURA LUSTOSA (ID n. 175238913), as averbações determinadas devem ser baixadas.
Assim: a) determino a baixa do bloqueio da matrícula do imóvel sito na Quadra 4, Conjunto 4E, Casa 30, SRNA, Planaltina – DF, registrado sob a matrícula 3.517 do Cartório do 8º Ofício do RIDF, determinado na decisão de ID n. 153925347; b) determino a baixa da averbação da presente ação junto à matrícula do imóvel, determinada na decisão de ID n. 153925347; Ressalto que o levantamento do bloqueio e da averbação deve ocorrer independentemente de exigências cartorárias ou do recolhimento de custas, visto que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Encaminhe-se ao Cartório do 8º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com a cópia da decisão de ID n. 155065281 e da resposta de ID n. 155927354.
Atendida a determinação, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:07
Recebidos os autos
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22/02/2024 11:07
Deferido o pedido de EDNA TRINDADE LUSTOSA - CPF: *05.***.*96-00 (REQUERENTE).
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05/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
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16/01/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 17:13
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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27/11/2023 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/11/2023 08:08
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de EDNA TRINDADE LUSTOSA em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:13
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 21:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2023 17:09
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/10/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de EDNA TRINDADE LUSTOSA em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:21
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703858-11.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNA TRINDADE LUSTOSA, EDINALVA DA CRUZ LUSTOSA, MARLON LUIZ ALVES LUSTOSA, WANDERSON CARLOS ALVES LUSTOSA REQUERIDO: WAGNER BISPO ALVES, SELMA MOURA LUSTOSA DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do processo (ID. 166114440), considerando não haver sido angularizada a relação jurídico processual, bem como ausente a comprovação de quaisquer das hipóteses encartadas no artigo 313 do Código de Processo Civil, assim como de causa prejudicial externa.
Sendo assim, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que o autor promova a citação do requerido WAGNER BISPO ALVES, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/08/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/08/2023 18:07
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:07
Indeferido o pedido de EDNA TRINDADE LUSTOSA - CPF: *05.***.*96-00 (REQUERENTE)
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14/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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14/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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13/07/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 19:59
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 19:59
Homologada a Transação
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11/07/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/07/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/06/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 15:03
Desentranhado o documento
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23/05/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2023 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 03:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/04/2023 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/04/2023 16:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/04/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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06/04/2023 13:57
Recebidos os autos
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06/04/2023 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2023 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a EDINALVA DA CRUZ LUSTOSA - CPF: *00.***.*32-80 (REQUERENTE), EDNA TRINDADE LUSTOSA - CPF: *05.***.*96-00 (REQUERENTE), WANDERSON CARLOS ALVES LUSTOSA - CPF: *58.***.*28-06 (REQUERENTE) e MARLON LUIZ ALVES LUSTOSA - CPF:
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24/03/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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