TJDFT - 0704163-95.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/09/2025 14:32
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704163-95.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABRITTA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: MULTIPLAN CONTABILDADE E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Transfira-se eletronicamente, desde já, a quantia depositada nos autos em favor da parte credora, cujos dados bancários são: Rodrigo Ramos Abritta, Banco: Itaú (341), Agência: 3932, Conta Corrente: 01036-0, CPF: *90.***.*25-15, Chave PIX: [email protected].
O sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) é uma tentativa de apresentação de forma unificada e gráfica de bancos de dados já existentes e acessíveis por meio de consulta aos órgãos conveniados.
Não se cuida de informações que ainda não estão disponíveis ao Juízo ou à parte, mas de tentativa de agregação de diversos bancos de dados, por meio de uma única solução tecnológica, não havendo que se falar em prejuízos para a satisfação do crédito pela não utilização do referido sistema.
Uma ferramenta que acessa dados já existentes, disponíveis e acessíveis aos outros sistemas.
Vejamos a Jurisprudência deste TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA PATRIMONIAL.
SNIPER.
INDEFERIMENTO.
INFOJUD.
NOVA CONSULTA.
POSSIBILIDADE.
I - O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper, trata-se de ferramenta tecnológica que atua no auxílio à localização de bens e ativos dos devedores, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados.
II - Consoante informações obtidas no site do CNJ, a base de dados sigilosa da pesquisa Sniper não é mais abrangente do que as consultas Sisbajud, Renajud e Infojud, que já foram realizadas nos autos originários.
Não evidenciado que a consulta poderá encontrar bens penhoráveis que não tenham sido localizados nas prévias consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo a quo nem nas diligências cabíveis ao exequente, o pedido da pesquisa Sniper não procede.
Reformulado o entendimento da Relatora.
III - A reiteração da pesquisa de bens pelo Infojud procede, evidenciada a ausência de bens penhoráveis e transcorrido lapso de tempo considerável desde a última consulta realizada, em atenção aos princípios da razoabilidade, da celeridade, da eficiência e da efetividade da prestação jurisdicional.
Reformada parcialmente a r. decisão para deferir a pesquisa ao Infojud.
IV - Agravo de instrumento parcialmente provido. (Acórdão 1831968, 07508669620238070000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2024, publicado no DJE: 10/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Sendo assim, indefiro, a utilização do sistema SNIPER.
Encaminhem-se os autos para pesquisa INFOJUD, ainda não realizada nos autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
29/08/2025 15:11
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:10
Indeferido o pedido de ABRITTA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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23/07/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:34
Recebidos os autos
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11/07/2025 09:34
Outras decisões
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09/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ABRITTA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SICOOB EMPRESARIAL em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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24/05/2025 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
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20/05/2025 20:15
Expedição de Ofício.
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16/05/2025 07:49
Recebidos os autos
-
16/05/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:44
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 09:12
Recebidos os autos
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07/01/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
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09/10/2024 08:36
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:30
Outras decisões
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06/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704163-95.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABRITTA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: MULTIPLAN CONTABILDADE E CONSULTORIA LTDA DESPACHO Manifeste a parte exequente sobre a certidão ID204623797 em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
28/08/2024 09:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ABRITTA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704163-95.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABRITTA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: MULTIPLAN CONTABILDADE E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID200130181 da parte exequente.
Expeça-se o alvará como requerido, já que o beneficiário indicado é o sócio proprietário da empresa, nos termos do contrato social anexo à inicial.
Após, encaminhem-se os autos para pesquisa INFOJUD, já que a penhora de faturamente tem caráter subsidiário, somente poderá ser realizado após o esgotamento de todas as diligências normais de localização de bens, ao mesmo tempo em que diga a parte exequente sobre a pesquisa de bens imóveis em nome da empresa executada.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
18/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:02
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:02
Outras decisões
-
18/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:30
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:29
Outras decisões
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25/05/2024 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/05/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de MULTIPLAN CONTABILDADE E CONSULTORIA LTDA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2024 02:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/04/2024 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:12
Outras decisões
-
20/03/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MULTIPLAN CONTABILDADE E CONSULTORIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de ABRITTA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 13:58
Recebidos os autos
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21/02/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
À Secretaria para que cadastre o valor da causa indicado no ID 185869596.
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
15/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:40
Outras decisões
-
07/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de ABRITTA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:06
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704163-95.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABRITTA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: MULTIPLAN CONTABILDADE E CONSULTORIA LTDA DESPACHO Petição ID 184221024.
Para eventual deferimento do pedido é necessário a juntada da planilha de cálculos, para que se possa verificar, de forma detalhada, o valor atualizado do débito.
A simples alegação da quantia não é suficiente.
Venha aos autos os cálculos atualizados e discriminados.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
25/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 03:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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22/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:22
Juntada de Certidão
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22/12/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704163-95.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABRITTA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: MULTIPLAN CONTABILDADE E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Faço vistas à parte credora, nos termos da decisão id 182409857: "...indique a parte exequente bens passíveis de penhora da parte executada, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar a indicação do desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada.
Gama, 20 de dezembro de 2023 11:08:57.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
20/12/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 11:08
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:54
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 07:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 07:34
Deferido o pedido de ABRITTA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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07/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 09:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:04
Outras decisões
-
26/10/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/10/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de MULTIPLAN CONTABILDADE E CONSULTORIA LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ABRITTA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:09
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:09
Outras decisões
-
23/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704163-95.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABRITTA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: MULTIPLAN CONTABILDADE E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID165317900 da parte exequente e ofício com comunicação de decisão no AGI 0728756-06.2023.8.07.0000, ID166022282.
Consultando as ordens de bloqueio nos presentes autos pelo sistema SISBAJUD, foi localizado apenas um protocolo, o objeto da pesquisa ID163888876, conforme documentação anexa.
Quanto ao agravo, mantenho a decisão vergastada.
Não foi concedida a liminar e foram dispensadas as informações.
Aguarde-se o decurso de prazo do mandado ID165495668.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
21/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:12
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:12
Outras decisões
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de MULTIPLAN CONTABILDADE E CONSULTORIA LTDA em 25/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ABRITTA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de MULTIPLAN CONTABILDADE E CONSULTORIA LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de MULTIPLAN CONTABILDADE E CONSULTORIA LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 10:07
Recebidos os autos
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13/04/2023 10:07
Outras decisões
-
03/04/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/04/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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