TJDFT - 0703503-59.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 19:01
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JENY MARIA BOTTAS DOURADO em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703503-59.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JENY MARIA BOTTAS DOURADO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, proceda à retificação do cálculo conforme decisão em ID 231921246.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 11:39:48.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:27
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JENY MARIA BOTTAS DOURADO em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JENY MARIA BOTTAS DOURADO em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 22:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:59
Outras decisões
-
07/04/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:26
Outras decisões
-
16/03/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JENY MARIA BOTTAS DOURADO em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de JENY MARIA BOTTAS DOURADO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:49
Outras decisões
-
10/12/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/12/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JENY MARIA BOTTAS DOURADO em 26/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de JENY MARIA BOTTAS DOURADO em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:41
Outras decisões
-
29/10/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703503-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JENY MARIA BOTTAS DOURADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente acerca da manifestação de id 215572928.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 15:56:15.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:12
Outras decisões
-
24/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:03
Outras decisões
-
27/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2024 13:27
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:49
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 10:51
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 07:34
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703503-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JENY MARIA BOTTAS DOURADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do contido na certidão de id 211368825, expeça-se alvará/ofício para levantamento do valor remanescente a título de honorários, em favor do patrono exequente.
Ressalte-se que o valor integral dos honorários é o montante constante da RPV de id 191594195, porém, por equívoco, só foi expedido alvará de parte desse valor, id 206475231.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 12:56:10.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/09/2024 17:30
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:40
Outras decisões
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:14
Outras decisões
-
11/09/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JENY MARIA BOTTAS DOURADO em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:13
Outras decisões
-
22/08/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JENY MARIA BOTTAS DOURADO em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703503-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JENY MARIA BOTTAS DOURADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram efetuados bloqueio e transferência de valores (ID 204500489).
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, a fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se ofício de transferência.
Sem prejuízo, aguarde-se o processamento do precatório de ID 193104544.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 20:13:35.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
18/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/07/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:57
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de JENY MARIA BOTTAS DOURADO em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:19
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/04/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
11/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de JENY MARIA BOTTAS DOURADO em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703503-59.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JENY MARIA BOTTAS DOURADO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2024 15:42:37.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/01/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 16:24
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:06
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de JENY MARIA BOTTAS DOURADO em 10/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703503-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JENY MARIA BOTTAS DOURADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro satisfeita a obrigação de fazer.
Outrossim, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Sem prejuízo, expeça-se o RPV pelo descumprimento da obrigação de fazer, conforme consolidado na Decisão ID 169942012, pelo descumprimento reiterado da Decisão ID 157367443, com cumprimento apenas ID 170946729.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de e R$ 98.201,82 (noventa e oito mil duzentos e um reais e oitenta e dois centavos).
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (ID nº 157017215 e 175243920) .
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 16:05:42.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
18/10/2023 03:26
Decorrido prazo de JENY MARIA BOTTAS DOURADO em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:12
Outras decisões
-
17/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de JENY MARIA BOTTAS DOURADO em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703503-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JENY MARIA BOTTAS DOURADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de dilação de prazo formulado pelo credor (ID 171684187) para informar se foi possível constatar o cumprimento da obrigação de fazer objeto dos autos.
Portanto, aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias.
No mais, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do Distrito Federal para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do requerimento de expedição de RPV concernente ao valor da multa.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 17:13:47.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/09/2023 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de JENY MARIA BOTTAS DOURADO em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:26
Outras decisões
-
13/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703503-59.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JENY MARIA BOTTAS DOURADO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 170946729.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 10:10:06.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
05/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de JENY MARIA BOTTAS DOURADO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703503-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JENY MARIA BOTTAS DOURADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi determinada intimação pessoal da Subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação, conforme decisão de id. 163924969.
O prazo para o DF decorreu, sem comprovação do cumprimento da obrigação na íntegra.
A credora comunicou que até a presente data a obrigação não foi satisfeita.
Nesse diapasão, consolido a multa fixada no id. 157367443.
Intime-se o credor a instruir o feito com o demonstrativo, consistente nos dias que o DF teve para cumprir a obrigação e não cumpriu.
Juntado, fica deferida expedição de RPV para pagamento da multa.
Sem prejuízo,intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar pleno cumprimento à obrigação de fazer objeto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 18:43:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/08/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:07
Outras decisões
-
25/08/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de JENY MARIA BOTTAS DOURADO em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 20:29
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:29
Outras decisões
-
30/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de JENY MARIA BOTTAS DOURADO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:26
Recebida a emenda à inicial
-
04/05/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:59
Outras decisões
-
02/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:52
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2023 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/04/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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