TJDFT - 0716188-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 07:24
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
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31/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 22:56
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 22:55
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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24/10/2023 19:01
Recebidos os autos
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24/10/2023 19:01
Homologada a Transação
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23/10/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/10/2023 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 02:35
Recebidos os autos
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23/10/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/09/2023 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
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30/08/2023 18:07
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:07
Outras decisões
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28/08/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/08/2023 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2023 03:00
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716188-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO RAFAEL DE PAULA REU: ALFA SEGURADORA SA DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 22 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/08/2023 09:10
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 07:25
Recebidos os autos
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23/08/2023 07:25
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716188-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO RAFAEL DE PAULA REU: ALFA SEGURADORA SA DECISÃO A suspeição impõe ao juiz o dever de afastar-se da presidência do processo sempre que se revele, em concreto, qualquer dos motivos arrolados pelo artigo 145 do CPC.
Havendo motivos que permitam concluir-se pela suspeição, pode o juiz abster-se de participar do feito.
Dessa forma, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, e determino a redistribuição do presente processo para o r. 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, mediante compensação e com os nossos cumprimentos.
Mantenha-se a audiência de conciliação designada. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/08/2023 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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22/08/2023 13:55
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:55
Outras decisões
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22/08/2023 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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