TJDFT - 0718010-59.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 13:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e NEUSA FREITAS DE FARIA SAIKI - CPF: *83.***.*90-63 (EXEQUENTE) em 27/11/2023.
-
28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de NEUSA FREITAS DE FARIA SAIKI em 26/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de NEUSA FREITAS DE FARIA SAIKI em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718010-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEUSA FREITAS DE FARIA SAIKI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já houve a restituição de valores ao DF conforme ID 172107797.
Diante da quitação do débito, declaro satisfeita a obrigação de pagar.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 11:51:11.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:06
Outras decisões
-
28/09/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 13:01
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718010-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEUSA FREITAS DE FARIA SAIKI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos verifico que houve um equívoco na certidão juntada em ID 171775041, tendo em vista que os valores bloqueados Via Sisbajud são exatamente os valores constantes nas RPV’s expedidas em ID 158110595, 158110602 e 158110600, em favor de NEUSA FREITAS DE FARIA SAIKI, SINPRO/DF e RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, respectivamente.
Desse modo, prossiga-se nos termos da decisão de ID 171552472: “Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará do valor bloqueado em ID 169908173, em favor dos credores, conforme contas informadas em ID 170531382.
E, restitua-se ao DF o valor depositado em ID 171523458 - R$ 2.503,87.
Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.” BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 15:06:26.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:37
Outras decisões
-
13/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718010-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEUSA FREITAS DE FARIA SAIKI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará do valor bloqueado em ID 169908173, em favor dos credores, conforme contas informadas em ID 170531382.
E, restitua-se ao DF o valor depositado em ID 171523458 - R$ 2.503,87.
Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 17:09:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/09/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:17
Outras decisões
-
11/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718010-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEUSA FREITAS DE FARIA SAIKI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 169908173).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 17:44:12.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
25/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/08/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/08/2023.
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/07/2023.
-
21/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:07
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 14:36
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 22:35
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/03/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de NEUSA FREITAS DE FARIA SAIKI em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:26
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:03
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:03
Outras decisões
-
19/01/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/01/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/11/2022 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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