TJDFT - 0702002-91.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 13:26
Transitado em Julgado em 07/09/2023
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07/09/2023 01:48
Decorrido prazo de FELIPE MACEDO GARCIA em 06/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:33
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702002-91.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE MACEDO GARCIA REQUERIDO: ADRIANO RAMOS DE QUEIROZ SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Noticiado acordo extrajudicial nos autos, ID. 168575820 - Pág. 1, as partes não apresentaram o termo para homologação.
Infere-se daí que a prestação jurisdicional requerida pela autora não se faz mais necessária, uma vez que o acordo amigável entre as partes também é forma de composição dos litígios.
A ação em questão perdeu, portanto, sua finalidade e deve, assim, ser declarada extinta antes de alcançar a decisão de mérito.
Não bastasse isso, o causídico que subscreveu o termo de acordo, em defesa dos interesses do réu, não possui poderes constituído nos autos para procurar em juízo em favor daquele, o que impossibilita, de imediato, o atendimento do pedido de homologação.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/08/2023 14:57
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/08/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 21:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/08/2023 18:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/07/2023 13:26
Recebidos os autos
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31/07/2023 13:26
Recebida a emenda à inicial
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21/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/07/2023 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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04/07/2023 13:02
Recebidos os autos
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04/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
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14/06/2023 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 13:52
Recebidos os autos
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23/05/2023 13:52
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/04/2023 13:37
Distribuído por sorteio
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28/04/2023 13:36
Juntada de Petição de anexo
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28/04/2023 13:36
Juntada de Petição de anexo
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28/04/2023 13:35
Juntada de Petição de anexo
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28/04/2023 13:35
Juntada de Petição de anexo
-
28/04/2023 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2023 13:34
Juntada de Petição de comprovante de residência
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28/04/2023 13:34
Juntada de Petição de documento de identificação
-
28/04/2023 13:34
Juntada de Petição de anexo
-
28/04/2023 13:34
Juntada de Petição de anexo
-
28/04/2023 13:33
Juntada de Petição de anexo
-
28/04/2023 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2023 13:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2023 13:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2023 13:32
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/04/2023 13:31
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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