TJDFT - 0724923-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ALBA BEZERRA SORIANO DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de CLINICA NEUROLOGICA M. SCAFF em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
13/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 19:21
Expedição de Portaria.
-
13/12/2024 06:28
Recebidos os autos
-
13/12/2024 06:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
09/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 16:32
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ALBA BEZERRA SORIANO DE SOUSA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CLINICA NEUROLOGICA M. SCAFF em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ALBA BEZERRA SORIANO DE SOUSA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 20:11
Recebidos os autos
-
07/11/2024 20:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/11/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/10/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724923-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLINICA NEUROLOGICA M.
SCAFF HERDEIRO: ALBA BEZERRA SORIANO DE SOUSA INVENTARIADO(A): ALUIZIO BEZERRA DE OLIVEIRA DESPACHO Diante da inexistência de viúvo (a) e herdeiros conhecidos, bem como do interesse do credor peticionante, intime-se a parte autora para dizer se possui interesse em assumir a inventariança.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, 10 de outubro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
10/10/2024 22:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:18
Outras decisões
-
16/09/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NATASHA FROTA BEZERRA DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:40
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724923-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLINICA NEUROLOGICA M.
SCAFF HERDEIRO: ALBA BEZERRA SORIANO DE SOUSA INVENTARIADO(A): ALUIZIO BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de qualquer outra previdência, compete ao requerente comprovar a existência de bens de titularidade do falecido para que seja viável o processamento do inventário e a consequente nomeação de inventariante.
A título de colaboração, promova a Secretaria a consulta RENAJUD e SISBAJUD em nome do falecido e INFOJUD a fim de obter a última declaração de imposto de renda entregue.
O inventariante deve juntar as certidões negativas/positivas de bens imóveis.
Prazo: 60 dias.
Brasília-DF, 18 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
18/07/2024 21:40
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:40
Outras decisões
-
17/07/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724923-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLINICA NEUROLOGICA M.
SCAFF HERDEIRO: MARIA ZILA FROTA BEZERRA DE OLIVEIRA, NATASHA FROTA BEZERRA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ALUIZIO BEZERRA DE OLIVEIRA HERDEIRO: ALBA BEZERRA SORIANO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que, ao tempo do óbito, o inventariado, Aluizio Bezerra de Oliveira, era divorciado.
Portanto, exclua-se Maria Zila Frota Bezerra de Oliveira do cadastramento.
Consta, ainda, na certidão de óbito que o inventariado deixou os filhos Larissa, Petrônio e Natasha.
A herdeira Natasha se manifestou na petição de ID 199910298, oportunidade em que noticiou a renúncia a seus direitos hereditários e o desinteresse no exercício do cargo de inventariante.
A renúncia da herdeira Natasha restou devidamente comprovada pela escritura pública de ID 199910307 - Pág. 1, razão pela qual deve ser excluída do inventário.
Antes, porém, a título de cooperação, intime-se a herdeira Natacha para que informe se tem conhecimento do nome completo e o endereço dos irmãos Petrônio e Larissa no prazo de 15 dias.
Após, será analisado o pedido de ID 200091307.
Brasília-DF, 29 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:44
Outras decisões
-
20/06/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:38
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de CLINICA NEUROLOGICA M. SCAFF em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:13
Outras decisões
-
21/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA ZILA FROTA BEZERRA DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de MARIA ZILA FROTA BEZERRA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de CLINICA NEUROLOGICA M. SCAFF em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0724923-74.2023.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração interpostos sob o ID 176849265, onde a embargante Maria Zila Frota Bezerra de Oliveira aduz a existência de omissão na decisão de ID n. 175788982 quanto ao pedido de ID 174977597 onde requer a correção do valor da causa e que o credor seja condenado em honorários de sucumbência .
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Sobre os pedidos de retificação do valor da causa e de condenação em honorários o credor entendo que merecem ser indeferidos.
De fato, o valor atribuído à causa não deve refletir a satisfação do crédito que tem direito o Autor, sendo certo que essa pretensão é objeto de outra ação judicial, mas sim o conteúdo patrimonial em discussão que foi deixado pelo falecido, como preceitua o art. 292,§3 do CPC o que ainda esta em fase de pesquisa.
O pedido de condenação em honorários o credor é de igual modo descabido, porquanto não há litigio ou condenação nestes autos, uma vez que se trata de inventário.
Assim, conheço dos embargos e indefiro o pedido de ID 174977597 onde requer a correção do valor da causa e que o credor seja condenado em honorários de sucumbência.
Requeira o autor o que entender de direito no prazo de cinco dias.
P.R.I.
Brasília/DF, 15 de Janeiro de 2024.
ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:27
Outras decisões
-
16/01/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:04
Indeferido o pedido de MARIA ZILA FROTA BEZERRA DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*10-82 (HERDEIRO) e ALBA BEZERRA SORIANO DE SOUSA - CPF: *03.***.*20-25 (HERDEIRO)
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de CLINICA NEUROLOGICA M. SCAFF em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de CLINICA NEUROLOGICA M. SCAFF em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 02:53
Publicado Portaria em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:01
Expedição de Portaria.
-
25/10/2023 15:34
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:30
Outras decisões
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:09
Outras decisões
-
16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/10/2023 14:38
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de CLINICA NEUROLOGICA M. SCAFF em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:30
Outras decisões
-
25/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724923-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLINICA NEUROLOGICA M.
SCAFF INVENTARIADO(A): ALUIZIO BEZERRA DE OLIVEIRA HERDEIRO: ALBA BEZERRA SORIANO DE SOUSA, MARIA ZILA FROTA BEZERRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Tendo em vista as diligências frustradas fica a requerente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2023 07:50:46.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
23/08/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 21:57
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/06/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:12
Outras decisões
-
20/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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