TJDFT - 0706339-69.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 11:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0706339-69.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FLAVIO ANTONIO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de execução, em que o exequente foi intimado para prosseguimento ao processo, nos termos da decisão de ID 181430378, e quedou inerte.
Assim, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar de 24/03/23, data em que o exequente tomou ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente, qual seja, 3 anos, iniciado em 25/03/24, cujo termo final será 24/03/27.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
04/02/2024 21:44
Recebidos os autos
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04/02/2024 21:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 21:47
Recebidos os autos
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12/12/2023 21:47
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
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23/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
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17/10/2023 22:03
Recebidos os autos
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17/10/2023 22:03
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
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27/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0706339-69.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FLAVIO ANTONIO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de execução, em que intimado a indicar endereço para citação do executado, o credor quedou-se inerte.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, a contar de 24.03.2023, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente, qual seja, 3 anos, iniciado em 25.03.2024, cujo termo final será 25.03.2027.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
14/09/2023 20:06
Recebidos os autos
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14/09/2023 20:05
Determinado o arquivamento
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04/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0706339-69.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: FLAVIO ANTONIO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a cessão comprovada (id 162159665), defiro a substituição processual do Autor pela ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 30.***.***/0001-01.
Exclua-se YMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. do polo ativo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
17/08/2023 00:10
Recebidos os autos
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17/08/2023 00:10
Outras decisões
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28/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 23:29
Recebidos os autos
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26/06/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 18:43
Recebidos os autos
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25/05/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:04
Recebidos os autos
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08/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:04
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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17/04/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 20:04
Juntada de Certidão
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22/03/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 16:47
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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20/02/2023 02:12
Recebidos os autos
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20/02/2023 02:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 02:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/02/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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29/12/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2022 22:44
Recebidos os autos
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14/12/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 22:44
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/11/2022 11:35
Juntada de Certidão
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16/11/2022 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2022 23:59:59.
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11/10/2022 21:19
Recebidos os autos
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11/10/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 21:19
Declarada incompetência
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11/10/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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