TJDFT - 0704010-32.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:45
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de FILIPE DE FREITAS PASSAGLIA em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704010-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE DE FREITAS PASSAGLIA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK STUDIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à retirada dos autos do patrocínio das advogadas do requerente.
Em seguida, aguarde-se o transcurso do prazo para recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado, se for o caso.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se em face da sentença de improcedência.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:03
Deferido o pedido de FILIPE DE FREITAS PASSAGLIA - CPF: *48.***.*30-80 (AUTOR).
-
12/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/01/2024 14:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:25
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/12/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/12/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:04
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 13:00
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:00
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704010-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE DE FREITAS PASSAGLIA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK STUDIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que postulam as partes, no Termo de Sessão de Conciliação, a produção de prova oral.
Contudo, a prova oral se revela desnecessária no caso concreto, uma vez que a questão ora posta em juízo é eminentemente de direito e os autos já estão instruídos com os documentos necessários ao julgamento do mérito.
Com propriedade, trata-se de dano material e moral oriundo de crime de dano (em veículo) ocasionado no interior de condomínio, que prescinde da realização de prova oral.
Indefiro, assim, a produção da prova oral pleiteada pelas partes.
Intimem-se.
Em seguida, voltem-me os autos imediatamente conclusos para julgamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/08/2023 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:49
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK STUDIOS - CNPJ: 14.***.***/0001-31 (REU) e FILIPE DE FREITAS PASSAGLIA - CPF: *48.***.*30-80 (AUTOR)
-
09/08/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
28/07/2023 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 00:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/07/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:25
Recebida a emenda à inicial
-
16/06/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/05/2023 10:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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