TJDFT - 0704060-74.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 02:18
Publicado Edital em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0704060-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-08 REQUERIDO: EDSON TEODORO SOARES - CPF/CNPJ: *57.***.*97-50 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de EDSON TEODORO SOARES - CPF/CNPJ: *57.***.*97-50 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 21 de agosto de 2024.
Eu, CATIA CAMARGOS, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
21/08/2024 15:30
Expedição de Edital.
-
21/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/07/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 15:57
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de EDSON TEODORO SOARES em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:42
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 203610067), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito, uma vez que a homologação do acordo, requerimento expressamente formulado no ID 203610067 leva à extinção com consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
18/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2024 04:04
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/06/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/05/2024 17:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de EDSON TEODORO SOARES em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:55
Outras decisões
-
19/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:58
Outras decisões
-
04/03/2024 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
26/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704060-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: EDSON TEODORO SOARES SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 169294945), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
No tocante ao pedido de suspensão, não há razão para se manter o processo suspenso por prazo tão longo, o que vai de encontro aos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC) e cooperação (art. 6º do CPC).
Com efeito, tratando-se de acordo entabulado pelas partes, sem nenhum vício aparente, caberá ao juízo homologá-lo, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em caso de inadimplemento do acordo, poderá o credor deflagrar, nos próprios autos, o cumprimento de sentença homologatória do acordo.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 23 de agosto de 2023 09:24:37.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/08/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 16:00
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:34
Homologada a Transação
-
21/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de EDSON TEODORO SOARES em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:30
Outras decisões
-
07/06/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 17:58
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 17:57
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
21/09/2022 17:41
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:41
Homologada a Transação
-
02/09/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de EDSON TEODORO SOARES em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 10:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2022 14:35
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/07/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
21/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 10:15
Expedição de Edital.
-
30/05/2022 16:17
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/05/2022 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2022 14:23
Transitado em Julgado em 26/05/2022
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 15:32
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:31
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2022 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2022 17:10
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:10
Outras decisões
-
28/04/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de EDSON TEODORO SOARES em 27/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:52
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715417-29.2023.8.07.0016
Katia Maria Moraes Galheno
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 12:28
Processo nº 0702666-92.2023.8.07.0021
Jose Luiz Ribeiro da Silva
Joao de Assis Ribeiro da Silva
Advogado: Jonatas de Lima Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 19:48
Processo nº 0706046-29.2023.8.07.0020
Condominio da Chacara 486/7 da Colonia A...
Claudio Luiz dos Reis
Advogado: Maike Sampaio dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 11:12
Processo nº 0704128-08.2023.8.07.0014
Raimundo Dias de Oliveira
Real Expresso Limitada
Advogado: Noeme Rabelo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 14:11
Processo nº 0712610-24.2023.8.07.0020
Ana Carolina Junger dos Santos
Wam Comercializacao S/A
Advogado: Bruno Cavalari Gomes Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 20:37